O tempo processual e o reconhecimento dogmático do dano temporal
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i2.12174Resumo
O artigo examina o tempo processual como garantia constitucional da jurisdição e investiga em que medida a demora excessiva na prestação jurisdicional pode comprometer a efetividade dos direitos e ensejar o reconhecimento dogmático do dano temporal. Parte-se da problemática de que a tutela judicial, embora formalmente correta, pode perder utilidade concreta quando entregue tardiamente, especialmente em demandas sensíveis à passagem do tempo. O objetivo consiste em analisar a duração razoável do processo como dimensão da justiça constitucional e o dano temporal como categoria jurídica autônoma, distinguindo-o do dano material e do dano moral. A metodologia adotada é a pesquisa exploratória, com abordagem qualitativa, método dedutivo e técnicas documental e bibliográfica, mediante exame de normas constitucionais e infraconstitucionais, doutrina e precedentes judiciais. O trabalho divide-se em duas seções: a primeira aborda o tempo processual como garantia constitucional da jurisdição, sua relação com acesso à justiça, efetividade da tutela e necessidade de tempo adequado, sem prejuízo do contraditório e da fundamentação; a segunda trata do dano temporal, sua autonomia dogmática, sua incidência em contextos de vulnerabilidade e sua configuração quando a demora estatal esvazia a utilidade do direito discutido. Conclui-se que a jurisdição somente se legitima plenamente quando entrega resposta não apenas correta, mas também tempestiva e útil, apta a preservar, na medida do possível, a finalidade do direito tutelado.
