A Lei nº 15.353/2026 entre proteção integral e garantismo penal: Uma análise da constitucionalidade da restrição jurisdicional no crime de estupro de vulnerável
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i2.12217Resumo
O presente artigo analisa a Lei nº 15.353/2026 sob a ótica da constitucionalidade da restrição jurisdicional no crime de estupro de vulnerável. A pesquisa parte da constatação de um movimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça voltado à relativização da presunção de vulnerabilidade prevista no art. 217-A do Código Penal, especialmente em casos envolvendo relacionamento afetivo, gravidez e formação de núcleo familiar. Nesse contexto, examina-se a reação legislativa materializada na nova lei, que consolidou a natureza absoluta da vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos e restringiu a possibilidade de distinguishing judicial. O estudo aborda a compatibilidade da norma com o princípio da proibição da proteção insuficiente, a proporcionalidade e a tutela integral prevista no art. 227 da Constituição Federal. Em seguida, analisa-se a legitimidade da limitação da atividade jurisdicional à luz dos precedentes do Supremo Tribunal Federal relacionados à Lei Maria da Penha e das formulações teóricas de Robert Alexy. Por fim, são examinadas as tensões constitucionais decorrentes da rigidez normativa, especialmente no que se refere à ofensividade, ao garantismo penal e ao fenômeno do expansionismo penal. Conclui-se que a Lei nº 15.353/2026 encontra fundamento constitucional na proteção reforçada da infância e adolescência, embora permaneçam relevantes debates acerca de seus impactos sobre as garantias penais e os limites da intervenção estatal.
