O Federalismo em Xeque: uma análise da representatividade regional e municipal no comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i2.11348Palavras-chave:
Federalismo; Representatividade; Democracia; Comitê Gestor.Resumo
Este estudo tem como objetivo central analisar a Emenda Constitucional nº 132/2023 e o Projeto de Lei Complementar nº 108 de 2024 (PLC-108), responsáveis pela nova reforma tributária no Brasil. Este último ato normativo visa instituir o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), considerando seu impacto sobre o federalismo, a representatividade e a democracia no país. Para atingir essa finalidade, foram adotados procedimentos metodológicos interdisciplinares, incluindo a literatura, a coleta de dados demográficos detalhados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a análise crítica dos dispositivos da EC-132 e do PLC-108 relacionados à criação do Comitê Gestor. Os resultados desta análise revelaram desafios significativos em relação à representatividade no Comitê Gestor (CG) proposto. A disparidade populacional entre as unidades federativas do Brasil levanta preocupações sobre a capacidade de algumas regiões e Estados de influenciar as decisões, em detrimento de outros. Além disso, as atuais disposições da EC-132 e do PLC-108 não atendem plenamente ao princípio democrático, à diversidade regional e ao federalismo. Com base nesses resultados, uma proposta de alteração na composição do Comitê Gestor foi desenvolvida, introduzindo eleições de representantes municipais por áreas de influência nos Estados. Essa mudança busca promover uma representação justa de todos os entes federativos, de acordo com as melhores práticas democráticas. Em conclusão, este estudo destaca a importância de considerar não apenas a equidade tributária, mas também a representatividade democrática e o respeito pelo federalismo na formulação de reformas constitucionais. A proposta de alteração apresentada visa abordar as preocupações identificadas, contribuindo para um sistema tributário mais justo e uma democracia mais representativa no Brasil.
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