Contexto histórico e contornos jurídicos do direito à saúde
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i2.11359Palavras-chave:
Direito à Saúde; Contexto Histórico; Jurídico.Resumo
O artigo analisou o direito à saúde como um direito fundamental social no Brasil, percorrendo sua trajetória histórica e jurídica. Destaca a evolução normativa desde a ausência de previsão nas primeiras Constituições até sua consagração como direito fundamental pela Constituição Federal de 1988, vinculando-o ao princípio da dignidade da pessoa humana. Examina as diversas gerações de direitos fundamentais, situando a saúde principalmente na segunda geração, mas também com implicações nas demais. Aborda ainda a criação do Sistema Único de Saúde, suas diretrizes — universalidade, integralidade e equidade —, e a descentralização das ações entre União, Estados e Municípios. A pesquisa demostra que o direito à saúde exige ações estatais positivas e é passível de exigibilidade judicial. O autor ressalta que, embora a judicialização da saúde e decisões paradigmáticas do STF não tenham sido aprofundadas, a análise histórica e normativa evidencia o papel central do Estado na promoção da saúde como componente essencial da cidadania e condição de vida digna.
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