A constitucionalidade do ISS nos contratos de franquias
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i2.11378Palavras-chave:
Direito Tributário, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, Contrato de Franquia, InconstitucionalidadeResumo
A constitucionalidade do ISS nos contratos de Franchising é o tema do presente trabalho. Este estudo tem como objetivos apresentar as decisões do STF, demonstrar os impactos de tal decisão, pondo em risco algumas empresas. A metodologia de análise é feita a partir de estudos bibliográficos com diferentes autores. A finalidade debater a questão a respeito da incidência do Imposto sobre Serviços em cima dos Contratos de Franquia e seus desdobramentos, embora alguns doutrinadores ainda discordam, pois evidencia sua incompatibilidade com a Constituição Federal e a regra matriz de incidência do Imposto sobre Serviços.
Referências
A não incidência do ISS sobre atividade de franquia. Molina Advogados, 15 fev. 2016. Disponível em: http://www.molina.adv.br/2016/02/15/a-nao-incidencia-do-iss-sobre-atividade-de-franquia. Acesso em: 7 maio 2025.
ABF reduz os impactos da incidência do ISS nas relações de franquias. Freitas Martinho Advogados, 9 jul. 2020. Disponível em: http://www.freitasmartinho.adv.br/2020/07/09/abf-reduz-os-impactos-da-incidencia-do-iss-nas-relacoes-de-franquiaso. Acesso em: 7 maio 2025.
ABF. STF decide tributar franqueadoras em meio à pandemia. ABF, 2025. Disponível em: https://www.abf.com.br/stf-decide-tributar-franqueadoras-em-meio-a-pandemia. Acesso em: 7 maio 2025.
Alteração da tributação das franquias. Folha Vitória, 29 jun. 2020. Disponível em: https://www.folhavitoria.com.br/geral/blogs/direito-ao-direito/2020/06/29/alteracao-da-tributacao-das-franquias. Acesso em: 7 maio 2025.
CARVALHO, Paulo de Barros. Não incidência do ISS sobre atividades de franquia (franchising), RET, páginas 56/65, jul./ago. 2007.
CORREA, Maurício César. Contrato de franquia. Jusbrasil, 2015. Disponível em: https://mauriciocesarcorrea.jusbrasil.com.br/artigos/188802112/contrato-de-franquia. Acesso em: 7 maio 2025.
FILHO, Adalberto Simão. Franchising. 3. ed. São Paulo: Atlas, 1998.
GOMES, Orlando. Contratos, 27. Ed, Rio de Janeiro: Forense, 2019.
Imposto sobre serviços não incide em contratos de franquia. Consultor Jurídico, 20 fev. 2017. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-fev-20/imposto-servicos-nao-incide-contratos-franquia. Acesso em: 7 maio 2025.
Incentivos fiscais: limitações constitucionais e legais. Jusbrasil, 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20161/incentivos-fiscais-limitacoes-constitucionais-e-legais/2. Acesso em: 7 maio 2025.
Incide ISS sobre os contratos de franquias? Attentive Contabilidade, 2017. Disponível em: https://attentivecontabilidade.com.br/incide-iss-sobre-os-contratos-de-franquias. Acesso em: 7 maio 2025.
Incidência de ISS nos contratos de franquia e constitucionalidade. Mazzardo & Coelho Advogados, s.d.. Disponível em: https://mazzardoecoelho.com.br/incidencia-de-iss-nos-contratos-de-franquia-e-constituciona. Acesso em: 7 maio 2025.
Incompatibilidade entre contratos de franquia e serviços tributáveis para fins de incidência do ISS. Jusbrasil, s.d. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/65630/incompatibilidade-entre-contratos-de-franquia-e-servicos-tributaveis-para-fins-de-incidencia-do-iss. Acesso em: 7 maio 2025.
ISS e Franquias. Portal Tributário, s.d. Disponível em: http://www.portaltributario.com.br/artigos/issfranquias.htm. Acesso em: 7 maio 2025.
ISS: tributação de franquia. Jusbrasil, 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18299/iss-tributacao-de-franquia. Acesso em: 7 maio 2025.
MARTINS, Ivo. Lei 13.966 Comentada: Nova Lei de Franquias. Ivo FP Martins, 10 out. 2020. Disponível em: https://ivofpmartins.com.br/lei-13966-comentada-nova-lei-de-franquias/. Acesso em: 7 maio 2025.
O Imposto sobre Serviços e as Franquias no Brasil. Dubbio, s.d. Disponível em: https://www.dubbio.com.br/artigo/376-o-imposto-sobre-servicos-e-as-franquias-no-brasil. Acesso em: 7 maio 2025.
ROQUE, Sebastião José. Do contrato de franquia empresarial: Coleção Elementos de Direito. São Paulo: Ícone Editora, 2012.
SBVC. Franquias: como reduzir o impacto do revés. SBVC, s.d. Disponível em: http://sbvc.com.br/franquias-reduzir-impacto-reves. Acesso em: 7 maio 2025.
SELLMANN, Milena Zampieri; NEVES, Daniela Nascimento. Título do trabalho. Centro Universitário Salesiano de São Paulo, s.d.. Disponível em: http://www.lo.unisal.br/direito/semidi/publicacoes/livro6/Milena%20Zampieri%20Sellmann%20e%20Daniela%20Nascimento%20Neves.pdf. Acesso em: 7 maio 2025.
STF decide que ISS incide sobre contratos de franquia. Demarest, s.d. Disponível em: https://www.demarest.com.br/stf-decide-que-iss-incide-sobre-contratos-de-franquia. Acesso em: 7 maio 2025.
STJ decide incidência de ISS sobre franquia. Francap, s.d.. Disponível em: http://www.francap.com.br/noticia/stj-decide-incidencia-de-iss-sobre-franquia. Acesso em: 7 maio 2025.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 2003.
VICENTINI, Helena. A não incidência do ISS sobre franquia. Jusbrasil, 2016. Disponível em: https://helenavicentini.jusbrasil.com.br/artigos/305449687/a-nao-incidencia-do-iss-sobre-franquia. Acesso em: 7 maio 2025.
WALD, Arnoldo. CAVALCANTI, Ana Elizabeth L. W; PAESANI, Liliana Minadi. Direito Civil: direito das obrigações e teoria geral do contrato. 22ª ed. São Paulo: Saraiva 2015.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Lizandra Argerin Miranda

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Esta é uma revista de acesso livre, onde, utiliza o termo de cessão seguindo a lei nº 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasil.
Autores que publicam na Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH) concordam com os seguintes termos:
O(s) autor(es) doravante designado(s) CEDENTE, por meio desta, cede e transfere, de forma gratuita, a propriedade dos direitos autorais relativos à OBRA à Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH), representada pelo Grupo Verde de Agroecologia e Abelhas (GVAA), estabelecida na Rua João Pereira de Mendonça , 90 Bairro Petropolis em Pombal - PB doravante designada CESSIONÁRIA, nas condições descritas a seguir: 1. O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida. 2. O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos à OBRA à CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica através da assinatura deste termo impresso que deverá ser submetido via correios ao endereço informado no início deste documento. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes à OBRA, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CESSIONÁRIA.