A vedação da escolha de regime de bens para maiores de 70 anos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i2.11377

Palavras-chave:

Regime de bens, Separação obrigatória, Septuagenário, Dignidade da pessoa humana, Liberdade, Igualdade, Autonomia privada

Resumo

O presente trabalho analisa criticamente a imposição legal do regime de separação obrigatória de bens às pessoas maiores de 70 anos, prevista no art. 1.641, inciso II, do Código Civil. O objetivo é demonstrar as fragilidades dessa norma à luz da realidade social atual e do recente entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.236 da repercussão geral. A metodologia adotada foi bibliográfica e jurisprudencial, com base em doutrina especializada e decisões dos tribunais superiores. Discutem-se os fundamentos históricos e os propósitos protetivos que motivaram o legislador, como a tentativa de evitar casamentos com interesse exclusivamente patrimonial. No entanto, demonstra-se que a regra, ao ser aplicada de forma absoluta, viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade, ao presumir incapacidade decisória com base apenas na idade cronológica. O trabalho examina os regimes de bens disponíveis no ordenamento jurídico brasileiro e analisa os impactos da imposição da separação obrigatória sob a perspectiva da autonomia privada. A decisão do STF reconheceu que a norma do art. 1.641, II, possui natureza supletiva e pode ser afastada por escritura pública firmada pelas partes, reforçando a centralidade da vontade individual. A monografia aponta, por fim, que a proteção ao idoso deve ocorrer sem restringir seus direitos fundamentais, especialmente no que diz respeito à constituição livre de sua família

Referências

BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan. 2002.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988.

BRASIL. Estatuto do Idoso. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3 out. 2003.

BRASIL. Projeto de Lei nº 189, de 2015. Altera o art. 1.641 do Código Civil, para revogar a obrigatoriedade do regime da separação de bens para maiores de 70 anos. Câmara dos Deputados. Disponível em: https://www.camara.leg.br. Acesso em: 05 maio 2025.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito de família. 23. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. Volume VI: Direito de Família. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

LÔBO, Paulo. Famílias. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2002.

RIZZARDO, Arnaldo. Direito de família. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

STF. Supremo Tribunal Federal. ARE 1.309.642/SP, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 02 fev. 2024. Repercussão Geral – Tema 1236.

STJ. Superior Tribunal de Justiça. EREsp 1.623.858/MG, Rel. Min. Lázaro Guimarães, 2ª Seção, julgado em 23 maio

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Publicado

2025-05-13

Como Citar

Miranda, L. A. (2025). A vedação da escolha de regime de bens para maiores de 70 anos. Revista Brasileira De Filosofia E História, 14(2), 650–655. https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i2.11377