A vedação da escolha de regime de bens para maiores de 70 anos
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i2.11377Palavras-chave:
Regime de bens, Separação obrigatória, Septuagenário, Dignidade da pessoa humana, Liberdade, Igualdade, Autonomia privadaResumo
O presente trabalho analisa criticamente a imposição legal do regime de separação obrigatória de bens às pessoas maiores de 70 anos, prevista no art. 1.641, inciso II, do Código Civil. O objetivo é demonstrar as fragilidades dessa norma à luz da realidade social atual e do recente entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.236 da repercussão geral. A metodologia adotada foi bibliográfica e jurisprudencial, com base em doutrina especializada e decisões dos tribunais superiores. Discutem-se os fundamentos históricos e os propósitos protetivos que motivaram o legislador, como a tentativa de evitar casamentos com interesse exclusivamente patrimonial. No entanto, demonstra-se que a regra, ao ser aplicada de forma absoluta, viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade, ao presumir incapacidade decisória com base apenas na idade cronológica. O trabalho examina os regimes de bens disponíveis no ordenamento jurídico brasileiro e analisa os impactos da imposição da separação obrigatória sob a perspectiva da autonomia privada. A decisão do STF reconheceu que a norma do art. 1.641, II, possui natureza supletiva e pode ser afastada por escritura pública firmada pelas partes, reforçando a centralidade da vontade individual. A monografia aponta, por fim, que a proteção ao idoso deve ocorrer sem restringir seus direitos fundamentais, especialmente no que diz respeito à constituição livre de sua família
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