O direito ao nome como expressão da personalidade jurídica: análise constitucional, civil e convencional à luz da identidade de gênero
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i2.11464Palavras-chave:
Autonomia identitária; Diversidade de gênero; Proteção jurídica; Inclusão normativa; Igualdade substancial.Resumo
O presente artigo discute o direito ao nome enquanto expressão da personalidade jurídica, enfocando sua relevância no reconhecimento da identidade de gênero à luz das normas constitucionais, civis e convencionais. Partindo do entendimento de que o nome civil é um atributo basilar da personalidade e um reflexo direto da dignidade humana, o trabalho analisa os desafios enfrentados pelas pessoas transgênero diante da ausência de normatização específica sobre identidade de gênero no ordenamento jurídico brasileiro. Sustenta-se que a imutabilidade do prenome, regra tradicionalmente adotada pela legislação civil, deve ceder quando o nome registral se mostra incompatível com a realidade psicossocial do indivíduo, sob pena de violação à dignidade, à liberdade e à igualdade. A pesquisa revisita os fundamentos teóricos do direito ao nome nos direitos da personalidade, articula-os com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do livre desenvolvimento da personalidade, e avança para o plano convencional, sobretudo com base na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Defende-se a despatologização da identidade de gênero, ressaltando a vedação a exigências médicas ou judiciais para a retificação de prenome e gênero, e evidenciando que essa garantia integra o núcleo essencial dos direitos humanos. A análise culmina na conclusão de que a retificação do nome e do gênero, com base na autopercepção identitária, é um imperativo jurídico de proteção à dignidade e à personalidade, cuja eficácia independe de legislação específica, encontrando amparo direto na Constituição de 1988 e nos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. A partir disso, o artigo evidencia a necessidade de tratamento normativo igualitário, célere e desburocratizado, em consonância com os paradigmas constitucionais e convencionais de direitos fundamentais.
Referências
ALAMINO, Felipe Nicolau Pimentel; DEL VECCHIO, Victor Antonio. Os Princípios de Yogyakarta e a proteção de direitos fundamentais das minorias de orientação sexual e de identidade de gênero. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, v. 113, p. 645-668, 2018.
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Editora Campus, 1992.
BOLESINA, Iuri; GERVASONI, Tamiris Alessandra. O direito à identidade pessoal no Brasil. Saber Humano: Revista Científica da Faculdade Antonio Meneghetti, v. 8, n. 13, p. 65-87, 2018.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 30. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Provimento nº 73, de 28 de junho de 2018. Dispõe sobre a alteração de prenome e gênero nos registros de nascimento e casamento de pessoas transgênero. Diário da Justiça, 29 jun. 2018.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1.873.918/SP. Rel. Min. Nancy Andrighi. Julgado em 9 fev 2021.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1.905.614/SP. Rel. Min. Nancy Andrighi. Julgado em 4 mai 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 4275/DF. Rel. Min. Marco Aurélio (red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin). Julgado em 1º mar. 2018. Diário da Justiça Eletrônico, 15 ago. 2018.
BRILHANTE, Leonardo Cardozo; TORRECILLAS, Adélia Cristina Peres. Direito ao nome social: evolução da sociedade em face dos avanços tecnológicos e sua simbiose com a personalidade humana. Refas-Revista Fatec Zona Sul, v. 7, n. 3, p. 1-14, 2021.
BUTLER, Judith. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. Tradução de Renato Aguiar. 10. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2016.
CIDH. COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Reconhecimento dos direitos das pessoas LGBTI nas Américas: avanços e desafios. Relatório Anual CIDH 2018. OEA/Ser.L/V/II.167, Doc. 5, 7 dez. 2018.
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito civil – parte geral. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Atala Riffo e Crianças vs. Chile. Sentença de 24 de fevereiro de 2012. Série C n. 239, 2012.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Opinião Consultiva OC-24/17. Identidade de gênero, igualdade e não discriminação a casais do mesmo sexo. San José, Costa Rica, 24 nov. 2017.
DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
DIAS, Maria Berenice. Regra única para a mudança do nome, identidade sexual e sobrenome. Portal IBDFAM, 09 jul. 2018. Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/1284. Acesso em: 10 jun. 2025.
DONNELLY, Jack. Universal human rights in theory and practice. 3rd ed. Ithaca: Cornell University Press, 2013.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
FACHIN, Edson. Voto do relator na ADI 4275/DF. Brasília, DF: Supremo Tribunal Federal, 2018.
FERRAJOLI, Luigi. Direitos e garantias fundamentais. 4. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: parte geral. v. 1. 17. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Porto Alegre: Sérgio Fabris Editor, 1991.
LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.
LÔBO, Paulo. Direito civil: parte geral. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. Saraiva, 2001.
RIOS, Roger Raupp. Mutação constitucional e proibição de discriminação por motivo de sexo. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 7, n. 1, p. 21-47, 2016.
RODRIGUES, Edwirges Elaine; ALVARENGA, Maria Amália de Figueiredo Pereira. Transexualidade e dignidade da pessoa humana. Revista eletrônica do curso de Direito da UFSM, v. 10, n. 1, p. 72-93, 2015.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 5. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
SARMENTO, Daniel. Dignidade da pessoa humana: conteúdo, trajetórias e metodologia. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
SCOTT, Joan Wallach; LOURO, Guacira Lopes; SILVA, Tomaz Tadeu da. Gênero: uma categoria útil de análise histórica de Joan Scott. Educação & realidade. Porto Alegre. Vol. 20, n. 2 (jul./dez. 1995), p. 71-99, 1995.
STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e hermenêutica: uma nova crítica do direito. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
TELLES JUNIOR, Goffredo. Iniciação na ciência do direito. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
TJSP. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Apelação 0040698-94.2012.8.26.0562. Rel. Des. André Nacjarian. Julgado em 24 jun. 2014.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: parte geral. São Paulo: Atlas, 2017.
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