Mudança de prenome por razões existenciais: interpretação civilista das justas causas no âmbito do registro público
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i2.11466Palavras-chave:
Registro civil; Autonomia identitária; Dignidade da pessoa humana; Direitos da personalidade; Interpretação constitucional.Resumo
O presente artigo tem como tema central a possibilidade de mudança de prenome por razões existenciais no ordenamento jurídico brasileiro, inserindo-se no campo do Direito Civil, com enfoque nos direitos da personalidade e sua proteção no âmbito do registro público. Diante disso, a pesquisa parte do problema jurídico atinente à rigidez tradicional da regra da imutabilidade do nome civil, historicamente concebida como mecanismo de segurança jurídica e estabilidade das relações sociais, confrontada com as novas demandas por reconhecimento identitário, especialmente nos casos em que há descompasso entre o nome registral e a vivência subjetiva do indivíduo. O objetivo principal é discutir, sob perspectiva dogmática, se as razões existenciais podem ser juridicamente qualificadas como justas causas para a retificação do prenome, mesmo quando ausentes causas objetivas previamente tipificadas. A metodologia adotada é qualitativa, com base em pesquisa bibliográfica e documental, a partir do exame de dispositivos legais, doutrina especializada (civilista, registral e constitucional) e jurisprudência atualizada dos tribunais superiores, notadamente o STJ e o STF. A discussão jurídica centra-se na interpretação civil-constitucional do conceito de “justa causa” previsto na Lei nº 6.015/1973, em diálogo com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade e da identidade pessoal. A análise evidencia uma mudança de visão impulsionada pela Lei nº 14.382/2022, que flexibilizou procedimentos de alteração do nome, sinalizando o avanço de uma concepção jurídica mais sensível à pluralidade das experiências humanas. O estudo, ao final, propõe a superação da visão formalista do nome civil e a construção de um modelo jurídico que reconheça e proteja a identidade como expressão legítima da personalidade.
Referências
AZEVEDO, Álvaro Villaça. Personalidade e direitos da personalidade. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
BATISTA, Fernando Natal. Considerações jurisprudenciais sobre o princípio da imutabilidade relativa e o direito à alteração do nome. Revista de Doutrina Jurídica, v. 113, publicação contínua, 2022.
BEVILÁQUA, Clóvis. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil comentado. 3. ed. Rio de Janeiro: Editora Rio, 1939.
CALHEIROS, Dalton Lemos. Lei nº 14.382: alterações na Lei nº 6.015/73 e a consagração do direito ao nome e o corolário da dignidade da pessoa humana. Revista de Direito Registral e Notarial, Fortaleza, v. 9, n. 1, p. 97-116, 2024.
CARDIN, Valéria Silva Galdino; ANDRADE, José Augusto Zanoni de. Direito da personalidade: a mudança de nome e sexo da pessoa transgênero no registro civil. Revista Observatorio de la Economía Latinoamericana, Curitiba, v. 22, n. 4, p. 1-28, 2024.
DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 11. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 12. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2024.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: parte geral. 36. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: teoria geral do direito civil. 38. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.
FARAJ, Lenise Friedrich; FERRO JÚNIOR, Izaías G. O fim da imutabilidade do nome civil das pessoas naturais. Migalhas Notariais e Registrais, 12 jul. 2022. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-notariais-e-registrais/369545/o-fim-da-imutabilidade-do-nome-civil-das-pessoas-naturais. Acesso em: 15 mai. 2025.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: parte geral. 9. ed. Salvador: JusPodivm, 2023.
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: parte geral. 13. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 21. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: parte geral. 19. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2022.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: parte geral. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2024.
HERRMANN, Davi Labres. Princípio da imutabilidade do nome civil em face da Lei 14.382/22. João Pessoa: UFPB, 2023.
LÔBO, Paulo. Direito civil: parte geral. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
MARX NETO, Edgard Audomar. Identidade, estado civil e ordem pública. Tese (Doutorado) – Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2023.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. v. 1. 25. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado. Tomo 1: parte geral. 4. ed. Campinas: Bookseller, 2019.
RIZZARDO, Arnaldo. Direito de família. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
ROMANO, Rogério Tadeu. Uma importante mudança com relação ao artigo 57 da Lei dos Registros Públicos. Jusbrasil, 18 jun. 2025. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/uma-importante-mudanca-com-relacao-ao-artigo-57-da-lei-dos-registros-publicos/1746455817?msockid=14be137444c96b4316b00261451c6a62. Acesso em: 15 mai. 2025.
ROSENVALD, Nelson; FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de Direito Civil: parte geral e LINDB. 4. ed. Rio de Janeiro: Juspodivm, 2023.
SAVIGNY, Friedrich Carl von. Sistema do direito romano atual. Tradução de Luiz Francisco Carvalho Filho. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
SCHREIBER, Anderson. O direito privado como sistema: elementos para uma teoria da dogmática jurídica. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2018.
LOPES, José Serra. Tratado dos Registros Públicos. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1960.
TARTUCE, Flávio. Lei 14.382/22: alterações a respeito do nome e algumas repercussões para o direito de família. Revista do IBDFAM, 27 jul. 2022.
TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. 15. ed. São Paulo: Método, 2025.
TEPEDINO, Gustavo (coord.). Fundamentos do direito civil: parte geral. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
VALE, Aline Gomes. A imutabilidade do nome no ordenamento jurídico brasileiro. Rio de Janeiro: FEMPERJ, 2023.
VELOSO, Zeno. Direito civil: temas relevantes. Belém: Paka-Tatu, 2014.
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil: parte geral. 21. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Luiz do Carmo Cleto Rocha Filho

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Esta é uma revista de acesso livre, onde, utiliza o termo de cessão seguindo a lei nº 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasil.
Autores que publicam na Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH) concordam com os seguintes termos:
O(s) autor(es) doravante designado(s) CEDENTE, por meio desta, cede e transfere, de forma gratuita, a propriedade dos direitos autorais relativos à OBRA à Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH), representada pelo Grupo Verde de Agroecologia e Abelhas (GVAA), estabelecida na Rua João Pereira de Mendonça , 90 Bairro Petropolis em Pombal - PB doravante designada CESSIONÁRIA, nas condições descritas a seguir: 1. O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida. 2. O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos à OBRA à CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica através da assinatura deste termo impresso que deverá ser submetido via correios ao endereço informado no início deste documento. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes à OBRA, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CESSIONÁRIA.