A relativização da coisa julgada à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Autores

  • Levi Guerra Lopes Universidade Federal do Ceará

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i2.11395

Resumo

O artigo tem como tema a relativização da coisa julgada no ordenamento jurídico brasileiro, com foco na interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A objetividade da pesquisa reside em analisar, à luz da doutrina e da jurisprudência, os mecanismos e fundamentos que permitem a superação dos efeitos da coisa julgada, especialmente diante da força normativa dos precedentes vinculantes da Suprema Corte. O método adotado é qualitativo, com abordagem analítico-dogmática, utilizando revisão bibliográfica e a investigação jurisprudencial de casos concretos julgados pelo STF. O estudo examina os dispositivos do Código de Processo Civil de 2015, os fundamentos constitucionais e decisões paradigmáticas do tribunal, incluindo recentes teses fixadas quanto aos efeitos temporais dos precedentes em face de decisões transitadas em julgado. Como resultados, o artigo demonstra que a coisa julgada, embora essencial à segurança jurídica, pode ser mitigada em hipóteses excepcionais, como em ações rescisórias, impugnações ao cumprimento de sentença e, em certos casos, até por petições simples nos juizados especiais. A jurisprudência evidencia o fortalecimento do STF na definição dos limites da coisa julgada, especialmente em matéria tributária e de controle de constitucionalidade. Por fim, a conclusão aponta para uma tendência de expansão do poder normativo da Corte, o que demanda cautela para não comprometer a previsibilidade e a estabilidade das relações jurídicas, embora vise garantir a supremacia da Constituição e a justiça material.

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 13 maio 2025.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Ato Normativo nº 0008759-45.2021.2.00.0000. 14 de dezembro de 2021. Disponibilizada no DJ-e nº 309/2021, em 03/12/2021, p. 26-32.

BRASIL. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 set. 1995.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 mar. 2015.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgInt na AR n. 4.821/RN, Rel. Min. Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 13/3/2019, DJe de 18/3/2019. Disponível em: https://stj.jus.br. Acesso em: 14 maio 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. EREsp n. 1.424.404/SP, Corte Especial, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 17/11/2021, julgado em 20/10/2021 e REsp n. 2.026.926/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/4/2023, DJe de 27/4/2023. Disponível em: https://stj.jus.br. Acesso em: 13 maio 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. AR 2.876, Questão de ordem. Rel. Min. Gilmar Mendes. Julgado no dia 24/04/2025. Disponível em: https://portal.stf.jus.br. Acesso em: 13 maio 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Plenário. ADI 15, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgado em 14/06/2007. Disponível em: https://stf.jus.br. Acesso em: 14 maio 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Plenário. RE 574706 ED/PR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 13/5/2021. Disponível em: https://stf.jus.br. Acesso em: 14 maio 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Plenário. RE 574706/PR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 15/3/2017. Disponível em: https://stf.jus.br. Acesso em: 14 maio 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 586.068/PR, Rel. Min. Rosa Weber, redator para o acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 9/11/2023. Disponível em: https://stf.jus.br. Acesso em: 14 maio 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 730462, Rel. Min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgado em 28/05/2015. Disponível em: https://stf.jus.br. Acesso em: 14 maio 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 949297/CE, Rel. Min. Edson Fachin, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 8/02/2023. Disponível em: https://stf.jus.br. Acesso em: 14 maio 2025.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública. Recurso Inominado Cível: 1056661-85.2021.8.26.0053, Relator: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros, Data de Julgamento: 27/11/2023. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br. Acesso: 14 maio 2025.

BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de direito processual civil. 10. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2024. p. 685.

CAVALLINI, Cesare. Anglo-Saxon Res Judicata Culture for Civil Law Systems. 45 Nw. J. Int'l L. & Bus. 1, 2024. Disponível em: https://scholarlycommons.law.northwestern.edu/njilb/vol45/iss1/1/. Acesso em: 18 maio 2025.

DALLA BERNARDINA DE PINHO, Humberto; MARIOTINI, Fabiana Marcello Gonçalves. A (in)adequação da relativização da coisa julgada como mecanismo para superação de decisões inconstitucionais. Revista Eletrônica do Departamento de Direito Processual da UERJ, Rio de Janeiro, v. 15, n. 1, p. 153–179, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/79574. Acesso em: 16 maio 2025.

EZURMENDIA, Jesus. Finality, Res Judicata, and Counter-Epistemic Values in Civil Proceedings. Global Jurist, [S. l.], 2023. DOI: 10.1515/gj-2023-0006. Disponível em: https://doi.org/10.1515/gj-2023-0006. Acesso em: 19 maio 2025.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil – Volume único. 14. ed. São Paulo: Ed Juspodvim, 2022. p. 901.

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Publicado

2025-05-23

Como Citar

Guerra Lopes, L. (2025). A relativização da coisa julgada à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Revista Brasileira De Filosofia E História, 14(2), 755–763. https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i2.11395