A relativização da coisa julgada à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i2.11395Resumo
O artigo tem como tema a relativização da coisa julgada no ordenamento jurídico brasileiro, com foco na interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A objetividade da pesquisa reside em analisar, à luz da doutrina e da jurisprudência, os mecanismos e fundamentos que permitem a superação dos efeitos da coisa julgada, especialmente diante da força normativa dos precedentes vinculantes da Suprema Corte. O método adotado é qualitativo, com abordagem analítico-dogmática, utilizando revisão bibliográfica e a investigação jurisprudencial de casos concretos julgados pelo STF. O estudo examina os dispositivos do Código de Processo Civil de 2015, os fundamentos constitucionais e decisões paradigmáticas do tribunal, incluindo recentes teses fixadas quanto aos efeitos temporais dos precedentes em face de decisões transitadas em julgado. Como resultados, o artigo demonstra que a coisa julgada, embora essencial à segurança jurídica, pode ser mitigada em hipóteses excepcionais, como em ações rescisórias, impugnações ao cumprimento de sentença e, em certos casos, até por petições simples nos juizados especiais. A jurisprudência evidencia o fortalecimento do STF na definição dos limites da coisa julgada, especialmente em matéria tributária e de controle de constitucionalidade. Por fim, a conclusão aponta para uma tendência de expansão do poder normativo da Corte, o que demanda cautela para não comprometer a previsibilidade e a estabilidade das relações jurídicas, embora vise garantir a supremacia da Constituição e a justiça material.
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