The Relativization of Res Judicata According to the Jurisprudence of the Brazilian Federal Supreme Court
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i2.11395Abstract
The concept of res judicata, traditionally understood as the immutability of a final judgment on the merits, is one of the pillars of legal certainty in civil procedure. However, in exceptional situations, its rigidity has been mitigated, especially in light of the supremacy of the Constitution and the normative force of binding precedents established by the Federal Supreme Court (STF). This article analyzes the relativization of res judicata from the perspectives of doctrine and jurisprudence, with emphasis on the rescissory action, the mechanisms for challenging final judgments under the Brazilian Code of Civil Procedure (2015), and the evolution of STF case law concerning modulation of effects and continuing obligations. After a theoretical overview, relevant decisions are examined, including a recent ruling in which the STF established binding theses on the temporal effects of its precedents over final judgments. It is concluded that there is a clear trend toward the expansion of the Court’s power in defining the limits of res judicata, which requires close monitoring due to its potential impact on the predictability and stability of legal relations.
References
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 13 maio 2025.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Ato Normativo nº 0008759-45.2021.2.00.0000. 14 de dezembro de 2021. Disponibilizada no DJ-e nº 309/2021, em 03/12/2021, p. 26-32.
BRASIL. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 set. 1995.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 mar. 2015.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgInt na AR n. 4.821/RN, Rel. Min. Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 13/3/2019, DJe de 18/3/2019. Disponível em: https://stj.jus.br. Acesso em: 14 maio 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. EREsp n. 1.424.404/SP, Corte Especial, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 17/11/2021, julgado em 20/10/2021 e REsp n. 2.026.926/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/4/2023, DJe de 27/4/2023. Disponível em: https://stj.jus.br. Acesso em: 13 maio 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. AR 2.876, Questão de ordem. Rel. Min. Gilmar Mendes. Julgado no dia 24/04/2025. Disponível em: https://portal.stf.jus.br. Acesso em: 13 maio 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Plenário. ADI 15, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgado em 14/06/2007. Disponível em: https://stf.jus.br. Acesso em: 14 maio 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Plenário. RE 574706 ED/PR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 13/5/2021. Disponível em: https://stf.jus.br. Acesso em: 14 maio 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Plenário. RE 574706/PR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 15/3/2017. Disponível em: https://stf.jus.br. Acesso em: 14 maio 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 586.068/PR, Rel. Min. Rosa Weber, redator para o acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 9/11/2023. Disponível em: https://stf.jus.br. Acesso em: 14 maio 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 730462, Rel. Min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgado em 28/05/2015. Disponível em: https://stf.jus.br. Acesso em: 14 maio 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 949297/CE, Rel. Min. Edson Fachin, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 8/02/2023. Disponível em: https://stf.jus.br. Acesso em: 14 maio 2025.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública. Recurso Inominado Cível: 1056661-85.2021.8.26.0053, Relator: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros, Data de Julgamento: 27/11/2023. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br. Acesso: 14 maio 2025.
BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de direito processual civil. 10. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2024. p. 685.
CAVALLINI, Cesare. Anglo-Saxon Res Judicata Culture for Civil Law Systems. 45 Nw. J. Int'l L. & Bus. 1, 2024. Disponível em: https://scholarlycommons.law.northwestern.edu/njilb/vol45/iss1/1/. Acesso em: 18 maio 2025.
DALLA BERNARDINA DE PINHO, Humberto; MARIOTINI, Fabiana Marcello Gonçalves. A (in)adequação da relativização da coisa julgada como mecanismo para superação de decisões inconstitucionais. Revista Eletrônica do Departamento de Direito Processual da UERJ, Rio de Janeiro, v. 15, n. 1, p. 153–179, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/79574. Acesso em: 16 maio 2025.
EZURMENDIA, Jesus. Finality, Res Judicata, and Counter-Epistemic Values in Civil Proceedings. Global Jurist, [S. l.], 2023. DOI: 10.1515/gj-2023-0006. Disponível em: https://doi.org/10.1515/gj-2023-0006. Acesso em: 19 maio 2025.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil – Volume único. 14. ed. São Paulo: Ed Juspodvim, 2022. p. 901.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2025 Levi Guerra Lopes

This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Esta é uma revista de acesso livre, onde, utiliza o termo de cessão seguindo a lei nº 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasil.
Autores que publicam na Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH) concordam com os seguintes termos:
O(s) autor(es) doravante designado(s) CEDENTE, por meio desta, cede e transfere, de forma gratuita, a propriedade dos direitos autorais relativos à OBRA à Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH), representada pelo Grupo Verde de Agroecologia e Abelhas (GVAA), estabelecida na Rua João Pereira de Mendonça , 90 Bairro Petropolis em Pombal - PB doravante designada CESSIONÁRIA, nas condições descritas a seguir: 1. O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida. 2. O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos à OBRA à CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica através da assinatura deste termo impresso que deverá ser submetido via correios ao endereço informado no início deste documento. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes à OBRA, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CESSIONÁRIA.


https://miar.ub.edu/issn/2447-5076 






