A ADPF 347 e o Processo Estrutural: Medidas para o Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional no Sistema Prisional Brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i2.11452Palavras-chave:
ADPF 347; Controle de vagas; Superlotação prisional; Processo estrutural; direitos humanos.Resumo
Este artigo discute o controle de entrada e acessos ao sistema prisional brasileiro em função da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 na perspectiva de processualismo estrutural, ou seja, a efetiva possibilidade de mecanismo estrutural para suprir o estado de coisas vedado pelo Supremo Tribunal Federal por entender inconstitucional. O presente trabalho, tem como objetivo analisar os principais problemas enfrentados pelo sistema carcerário brasileiro, com o intuito de indicar possíveis alternativas. A metodologia levou em consideração a pesquisa bibliográfica e documental com análise de dados institucionais e decisões judiciais singulares. Os resultados obtidos indicam que a falta de critérios objetivos e de controle objetivo e eficaz da entrada de novos detentos acarreta: superlotação, gestão desqualificada e incoordenação dos direitos fundamentais. Foi demonstrado também que défice de vagas e ausência de correlação entre os Poderes favorecem a manutenção do atual quadro problemático, sobretudo no que tange à própria dignidade da pessoa humana. E na conclusão podemos observar que falta uma efetivação de um novo modelo de gestão do presidio por controle radical da procura, informação pública sobre os acessos as vagas e cálculo máximo de lotação associado ao uso de tecnologia e políticas alternativas à prisão, a tal maneira, essenciais para o preenchimento das inconstitucionalidades autodeclaradas. A implementação do controle jurisdicional e a expansão da Defensoria Pública.
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