Regime semiaberto e o poder de encarceramento da secretaria de estado de administração penitenciária no Estado do Pará
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i3.11580Palavras-chave:
SEAP/PA; Apenado; Direitos Fundamentais; Portaria.Resumo
Este breve ensaio resulta da conjugação da experiência nas Casas Penais do Estado do Pará-PA, onde, desde janeiro de 2019, observam-se severas supressões de direitos dos apenados, sempre fundamentadas na alegação de manutenção da disciplina, ordem e moralização das unidades prisionais. Dentre diversas normas administrativas que violam direitos, destaca-se a Portaria n.º 207/2021, da SEAP/PA, que estabelece requisitos e fluxo de avaliação para autorização de trabalho externo. O protocolo inicial já apresenta incertezas quanto ao envio por e-mail, que não recebe retorno, restando como única alternativa o protocolo presencial na unidade prisional. Nessa etapa, a documentação é avaliada, sendo posteriormente remetida ao Departamento de Execução Criminal – DEC, na sede da SEAP/PA, onde todo o processo é reavaliado, gerando um entrave burocrático significativo. Além disso, destacam-se outros fatores desnecessários e excessivos, como a proibição de visitas por familiares e advogados, sendo estes últimos essenciais à administração da justiça.
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