Limitações ao exercício do direito de foro de eleição: Reflexões sobre a Lei nº 14.879 de 2024
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i4.11837Palavras-chave:
Competência; Eleição de foro; Tutela jurisdicional adequada.Resumo
Este trabalho teve como objetivo analisar as limitações ao exercício do direito de eleição de foro, engendradas pela Lei nº 14.879 de 2024, norma que alterou o Código de Processo Civil, modificando a redação do §1º do art. 63 e incluindo o §5º do mesmo dispositivo. O presente artigo se valeu do tipo de pesquisa bibliográfico, com a revisão da literatura, da jurisprudência e da legislação pertinente. Ao final, concluiu-se que a alteração impactará no exercício de direitos legitimamente tutelados, motivo pelo qual os Tribunais terão papel ímpar na construção da interpretação que melhor conforme as alterações legislativas ao direito à tutela jurisdicional adequada.
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