Povos Indígenas e o Direito: Uma Análise à Luz da Jurisdição Penal Brasileira

Autores

  • Arthur Dias Almeida Universidade Federal de Campina Grande
  • Dayane Sousa Fontes Universidade Federal de Campina Grande
  • Agílio Tomaz Marques Universidade Federal de Campina Grande
  • Mateus Ferreira de Almeida Lima Universidade Federal de Campina Grande
  • Carla Rocha Pordeus Universidade Federal de Campina Grande
  • Rosana Santos de Almeida Universidade Federal de Campina Grande

Resumo

O presente trabalho visa discutir sobre a autonomia do jus puniendi no âmbito do Direito Penal dos povos originários de nosso país, através de métodos dedutivo e dialético, utilizando pesquisas bibliográficas de artigos, doutrinas jurídicas e a lei. Inicialmente, discute-se a evolução histórico-legislativas desses povos, sendo abordados determinados períodos históricos – como Brasil Colônia, República e o Período da promulgação da Constituição Federal de 1988 – com intuito de observar a mutação da imagem do indígena sob a ótica do Direito Brasileiro. Em seguimento traz, como necessário, a definição dos conceitos básicos no Direito Processual: Jurisdição e Competência. Ainda, faz-se uma abordagem referente da capacidade processual dos povos indígenas, de sua capacidade civil e a tutela do Estado. E por fim, passa a discutir o tema propriamente dito: a jurisdição penal indígena, de modo a analisar uma certa inobservância da ótica cultural dessas comunidades e a efetiva aplicação do Código Penal sobre as mesmas.

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Publicado

2023-07-25 — Atualizado em 2023-07-25

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Como Citar

Arthur Dias Almeida, Dayane Sousa Fontes, Agílio Tomaz Marques, Ferreira de Almeida Lima, M., Carla Rocha Pordeus, & Rosana Santos de Almeida. (2023). Povos Indígenas e o Direito: Uma Análise à Luz da Jurisdição Penal Brasileira. Revista Brasileira De Filosofia E História, 12(2), 934–947. Recuperado de https://www.gvaa.com.br/revista/index.php/RBFH/article/view/9909

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