Regime semiaberto e o poder de encarceramento da secretaria de estado de administração penitenciária no Estado do Pará

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i3.11580

Palavras-chave:

SEAP/PA; Apenado; Direitos Fundamentais; Portaria.

Resumo

Este breve ensaio resulta da conjugação da experiência nas Casas Penais do Estado do Pará-PA, onde, desde janeiro de 2019, observam-se severas supressões de direitos dos apenados, sempre fundamentadas na alegação de manutenção da disciplina, ordem e moralização das unidades prisionais. Dentre diversas normas administrativas que violam direitos, destaca-se a Portaria n.º 207/2021, da SEAP/PA, que estabelece requisitos e fluxo de avaliação para autorização de trabalho externo. O protocolo inicial já apresenta incertezas quanto ao envio por e-mail, que não recebe retorno, restando como única alternativa o protocolo presencial na unidade prisional. Nessa etapa, a documentação é avaliada, sendo posteriormente remetida ao Departamento de Execução Criminal – DEC, na sede da SEAP/PA, onde todo o processo é reavaliado, gerando um entrave burocrático significativo. Além disso, destacam-se outros fatores desnecessários e excessivos, como a proibição de visitas por familiares e advogados, sendo estes últimos essenciais à administração da justiça.

Referências

ACQUAVIVA, M. C. Dicionário Jurídico Acquaviva. 4°, Ed. São Paulo, editora: Rideel, 2010.

ALEXY, R. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução: Virgílio Afonso da Silva. 2º Ed. São Paulo. Editora: Malheiros Editores, 2008.

BRASIL. Código Civil do Brasil. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 30 ago. 2022.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 30 ago. 2022.

BRASIL. Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm. Acesso em: 30 ago. 2022.

BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Disponível em: https://www.ibge.gov.br. Acesso em: 30 ago. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=26&sumula=3352. Acesso em: 30 ago. 2022.

CUNHA Jr. D. Constituição Federal: Doutrina, jurisprudência. 7° ed. Salvador, editora: Juspodivm, 2016.

FERNANDES, B. G. Curso de Direito Constitucional. 9. Ed. Ver. Ampl. E atual – Salvador: JusPODIVM, 2017.

FOUCAULT, M. Alternativas à Prisão. Tradução: Maria Ferreira. Petrópolis-RJ. Editora: Vozes, 2022.

MARCONI, M. A.; LAKATOS, E. M. Fundamentos de Metodologia Científica. 5ª; ed. São Paulo: Atlas, 2003.

NEVES, J. L. Pesquisa qualitativa – características, uso e possibilidades. Cadernos de pesquisa em administração. São Paulo. V. 1, nº 3, 2ºsem. 1996.

MENKE, C. Por que o Direito é Violento. Tradução de Miguel Gualdrón Ramirez, 1ª Ed.. Cidade Autonoma de Buenos Aires. Editora: Século XXI, 2020.

PARÁ. Portaria nº 207/2021, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Pará. Governo do Pará, 2021.

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Publicado

2025-08-28

Como Citar

Monteiro, L. (2025). Regime semiaberto e o poder de encarceramento da secretaria de estado de administração penitenciária no Estado do Pará . Revista Brasileira De Filosofia E História, 14(3), 1374–1379. https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i3.11580

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