A Extrajudicialização da Alteração do Regime de Bens no Casamento: Uma Necessidade Constitucional

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i4.11727

Palavras-chave:

Regime de bens; Extrajudicialização; União Estável; Casamento; Direito de Família.

Resumo

O conceito de família, protegido pelo ordenamento jurídico brasileiro, vem sendo ampliado para incluir diversas formas de organização familiar, como as uniões estáveis, reconhecidas constitucionalmente como entidades familiares equiparadas ao casamento. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 878.694/MG, declarou a inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil, garantindo direitos sucessórios ao companheiro sobrevivente e reforçando esse entendimento. No entanto, enquanto a alteração do regime de bens exige autorização judicial no casamento, na união estável basta manifestação das partes em cartório, gerando questionamento sobre a legitimidade dessa diferença. Propõe-se, assim, uma interpretação conforme a Constituição do art. 1.639, §2º, do Código Civil, permitindo que cônjuges alterem o regime de bens por escritura pública consensual, com os devidos controles legais.

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan. 2002.

BRASIL. Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007. Altera dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 jan. 2007.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 646.721/RS. Tema 622 da Repercussão Geral. Relator: Min. Marco Aurélio. Redator do acórdão: Min. Luiz Fux. Brasília, DF, 21 de setembro de 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 878.694/MG. Tema 809 da Repercussão Geral. Relator: Min. Luís Roberto Barroso. Brasília, DF, 30 de agosto de 2017.

CNJ permite que divórcio seja feito em cartório mesmo com filho menor. Migalhas, 2 ago. 2022. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/413726/cnj-permite-que-divorcio-seja-feito-em-cartoriomesmo-com-filho-menor. Acesso em: 10 out. 2025.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento nº 37, de 7 de julho de 2014. Dispõe sobre o registro de união estável, no Livro "E", por Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais. Brasília, DF: CNJ, 2014.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento nº 63, de 14 de novembro de 2017. Institui modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, a serem adotados pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais [...]. Brasília, DF: CNJ, 2017.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento nº 65, de 14 de dezembro de 2017. Estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis. Brasília, DF: CNJ, 2017.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento nº 73, de 28 de junho de 2018. Dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN1). Brasília, DF: CNJ, 2018.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023. Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra). Brasília, DF: CNJ, 2023.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007. Disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/07 pelos serviços notariais e de registro. Brasília, DF: CNJ, 2007.

DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. 24. ed. Salvador: JusPodivm, 2022.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: famílias. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2022.

LOBO, Paulo. Famílias contemporâneas e o novo Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2011.

ROLIM, P. C.; MENEZES, R. O. Decisão do STF sobre o regime da separação obrigatória de bens. Migalhas, 1 fev. 2024. Coluna Família e Sucessões. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/familia-e-sucessoes/402474/decisao-do-stf-sobre-o-regime-da-separacao-obrigatoria-de-bens. Acesso em: 10 out. 2025.

Downloads

Publicado

2025-10-17

Como Citar

Campos, R. C. de. (2025). A Extrajudicialização da Alteração do Regime de Bens no Casamento: Uma Necessidade Constitucional . Revista Brasileira De Filosofia E História, 14(4), 1717–1721. https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i4.11727

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.