A Extrajudicialização da Alteração do Regime de Bens no Casamento: Uma Necessidade Constitucional
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i4.11727Palavras-chave:
Regime de bens; Extrajudicialização; União Estável; Casamento; Direito de Família.Resumo
O conceito de família, protegido pelo ordenamento jurídico brasileiro, vem sendo ampliado para incluir diversas formas de organização familiar, como as uniões estáveis, reconhecidas constitucionalmente como entidades familiares equiparadas ao casamento. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 878.694/MG, declarou a inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil, garantindo direitos sucessórios ao companheiro sobrevivente e reforçando esse entendimento. No entanto, enquanto a alteração do regime de bens exige autorização judicial no casamento, na união estável basta manifestação das partes em cartório, gerando questionamento sobre a legitimidade dessa diferença. Propõe-se, assim, uma interpretação conforme a Constituição do art. 1.639, §2º, do Código Civil, permitindo que cônjuges alterem o regime de bens por escritura pública consensual, com os devidos controles legais.
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