A natureza jurídica do empregado público: entre o regime privado e o público

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DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i3.11588

Palavras-chave:

Empregado Público; Regime Híbrido; Motivação da Dispensa.

Resumo

O empregado público possui uma natureza jurídica híbrida, pois é contratado sob o regime da CLT, mas submetido a regras de Direito Administrativo, como a exigência de concurso público. Essa dualidade gera incerteza, pois lhe são impostos deveres públicos sem as garantias correspondentes, como a estabilidade do servidor estatutário. O desenvolvimento do tema é marcado por recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), como o julgamento da ADI 2.135, que flexibilizou os regimes de contratação, e a tese firmada no Tema 1022, que passou a exigir a motivação para a dispensa de empregados de estatais. Embora represente um avanço contra demissões arbitrárias, essa proteção é considerada parcial pela doutrina, que aponta a ausência de contraditório. Diante desse cenário complexo e da coexistência de múltiplos regimes, o texto conclui pela necessidade urgente de consolidar um regime jurídico autônomo para o empregado público. O objetivo é harmonizar os princípios da Administração Pública com a proteção trabalhista, garantindo maior segurança jurídica para o Estado e para o trabalhador.

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Publicado

2025-09-05

Como Citar

Queiroz, F. R. P. Q. de A. (2025). A natureza jurídica do empregado público: entre o regime privado e o público. Revista Brasileira De Filosofia E História, 14(3), 1400–1403. https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i3.11588