Lineares Históricos das Obrigações de Alimentar e Responsabilidade Solidária da Família
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i4.11699Palabras clave:
Obrigação Alimentar; Direito de Família; Poder Familiar; Princípio da Solidariedade; Ação de Alimentos.Resumen
O presente artigo analisa o instituto da obrigação alimentar no Direito de Família brasileiro, cuja problemática central reside na complexidade de sua aplicação e na distinção entre o dever de sustento, decorrente do poder familiar, e a obrigação alimentar, oriunda do parentesco. O objetivo geral é realizar uma análise aprofundada do instituto, traçando sua evolução histórica desde o Direito Romano até o Código Civil de 2002, conceituando suas classificações e características, e detalhando o procedimento da ação de alimentos. Para tal, utilizou-se uma metodologia de pesquisa exploratória, com abordagem qualitativa e método dedutivo, por meio de técnicas de pesquisa documental e bibliográfica em legislações, doutrinas e jurisprudências. Como resultado, a pesquisa demonstra que a obrigação alimentar é um direito personalíssimo, fundamentado nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da solidariedade familiar. Conclui-se que sua efetivação depende da análise do binômio necessidade do alimentando versus possibilidade do alimentante, e que seu rito processual especial visa garantir a celeridade necessária à proteção da subsistência do credor. O estudo evidencia, ainda, a distinção clara entre a obrigação de sustento dos pais, que cessa com a maioridade, e a obrigação alimentar entre parentes, que pode se estender ao longo da vida, conforme as circunstâncias.
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