Eficiência penal e erosão de direitos: a prisão preventiva como instrumento de resposta simbólica ao clamor social
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v15i2.12147Palavras-chave:
Prisão preventiva, Clamor social, Direito penal simbólico, Devido processoResumo
O presente artigo investiga a tensão entre a racionalidade contemporânea de eficiência penal e a progressiva erosão de direitos fundamentais decorrente da instrumentalização da prisão preventiva como resposta simbólica ao clamor social. O problema de pesquisa parte da constatação de que, em contextos de intensa repercussão midiática e demanda coletiva por punição imediata, a prisão cautelar tem sido frequentemente deslocada de sua finalidade endoprocessual para assumir função de reafirmação da autoridade estatal e de preservação da credibilidade institucional do sistema de justiça. O objetivo geral consiste em analisar criticamente de que forma o discurso de eficiência repressiva e de pacificação simbólica do medo social contribui para a banalização da prisão preventiva, em prejuízo da presunção de inocência, da proporcionalidade e do devido processo penal. Metodologicamente, adota-se abordagem qualitativa, de natureza jurídico-dogmática e crítico-bibliográfica, com exame de doutrina processual penal brasileira contemporânea, da Constituição Federal, do Código de Processo Penal e de estudos recentes sobre clamor público, mídia e expansão cautelar. Os resultados evidenciam que a invocação de fundamentos como ordem pública, credibilidade da Justiça e sensação de impunidade tem operado, em diversas decisões, como linguagem legitimadora de encarceramento prematuro, sem adequada demonstração de risco processual concreto, convertendo a cautelaridade em resposta simbólica à ansiedade coletiva. Conclui-se que tal prática fragiliza a legitimidade democrática da jurisdição penal, reforça o expansionismo punitivo e converte o processo em instrumento de gestão do medo social, incompatível com o paradigma garantista do Estado Democrático de Direito.
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