Fiscalização Pública Digital e Participação Cidadã: o dever estatal de assegurar ferramentas eletrônicas de controle social

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v15i2.12163

Palavras-chave:

fiscalização pública; participação cidadã; governo digital; transparência; controle social

Resumo

O presente artigo analisa o dever estatal de fomentar mecanismos eletrônicos destinados à participação popular na fiscalização da administração pública. A pesquisa parte da compreensão de que a Constituição Federal de 1988 consolidou um modelo administrativo baseado na publicidade, na eficiência e na participação democrática, circunstância que impõe ao Poder Público a adoção de instrumentos digitais aptos a aproximar o cidadão da atividade estatal. O estudo examina a evolução normativa relacionada ao acesso à informação, à transparência pública e ao governo digital, observando especialmente a Lei de Acesso à Informação, a Lei do Governo Digital e dispositivos constitucionais que asseguram o controle social da administração. A metodologia utilizada foi qualitativa, mediante análise legislativa e jurisprudencial. O artigo também discute limitações práticas ainda existentes, como exclusão digital, plataformas ineficientes e ausência de padronização na divulgação de dados públicos. Conclui-se que o dever estatal não se limita à mera disponibilização formal de páginas eletrônicas, exigindo-se sistemas efetivos, acessíveis, transparentes e capazes de permitir participação concreta da sociedade na fiscalização da gestão pública.

Referências

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BRASIL. Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021. Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital.

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Publicado

2026-05-27

Como Citar

Lima Salles de Souza, H. (2026). Fiscalização Pública Digital e Participação Cidadã: o dever estatal de assegurar ferramentas eletrônicas de controle social. Revista Brasileira De Filosofia E História, 15(2), 2841–2844. https://doi.org/10.18378/rbfh.v15i2.12163

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