Overruling e a regra da proporcionalidade na jurisdição constitucional: racionalidade e segurança jurídica

Autores/as

  • Silvio Guilherme Reolon de Costa UniBrasil

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v15i1.11955

Palabras clave:

Overruling, Proporcionalidade, Precedentes, Racionalidade, Ponderação

Resumen

O trabalho investiga a relação da técnica da superação de precedentes (overruling) com a regra da proporcionalidade, aventando-se a hipótese de que esta funciona como um instrumento metodológico que possibilita controlar a racionalidade das decisões de superação de precedentes em hard cases. Empregará, para tanto, um método de pesquisa dedutivo e um procedimento de revisão bibliográfica e documental qualitativo, sem pesquisa empírica. Partindo de conceitos mais amplos, o primeiro capítulo será destinado à análise do papel da jurisdição constitucional na construção do ordenamento jurídico. Aprofundando a pesquisa, o segundo capítulo será dedicado à compreensão da técnica do overruling. Por fim, o terceiro capítulo analisará a regra da proporcionalidade, relacionando as conclusões dos capítulos anteriores. A pesquisa conclui que a regra da proporcionalidade é um instrumento metodológico que permite controlar a racionalidade da decisão judicial e, consequentemente, preservar a segurança jurídica em hard cases, assegurando ao jurisdicionado um maior controle da racionalidade e fundamentação das decisões.

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Publicado

2026-01-30

Cómo citar

Reolon de Costa, S. G. (2026). Overruling e a regra da proporcionalidade na jurisdição constitucional: racionalidade e segurança jurídica. Revista Brasileira De Filosofia E História, 15(1), 2526–2532. https://doi.org/10.18378/rbfh.v15i1.11955

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