Overruling e a regra da proporcionalidade na jurisdição constitucional: racionalidade e segurança jurídica
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v15i1.11955Palabras clave:
Overruling, Proporcionalidade, Precedentes, Racionalidade, PonderaçãoResumen
O trabalho investiga a relação da técnica da superação de precedentes (overruling) com a regra da proporcionalidade, aventando-se a hipótese de que esta funciona como um instrumento metodológico que possibilita controlar a racionalidade das decisões de superação de precedentes em hard cases. Empregará, para tanto, um método de pesquisa dedutivo e um procedimento de revisão bibliográfica e documental qualitativo, sem pesquisa empírica. Partindo de conceitos mais amplos, o primeiro capítulo será destinado à análise do papel da jurisdição constitucional na construção do ordenamento jurídico. Aprofundando a pesquisa, o segundo capítulo será dedicado à compreensão da técnica do overruling. Por fim, o terceiro capítulo analisará a regra da proporcionalidade, relacionando as conclusões dos capítulos anteriores. A pesquisa conclui que a regra da proporcionalidade é um instrumento metodológico que permite controlar a racionalidade da decisão judicial e, consequentemente, preservar a segurança jurídica em hard cases, assegurando ao jurisdicionado um maior controle da racionalidade e fundamentação das decisões.
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