O direito fundamental do acesso à justiça e o contraposto fático

Autores

  • Geórgia Vieira Braga Universidade Federal de Campina Grande
  • Suzana Araújo dos Santos Universidade Federal de Campina Grande
  • Daniel Moura Bandeira Universidade Regional do Cariri
  • Erinaldo Alves dos Santos Universidade Federal de Campina Grande
  • Ciro Pereira Batista Universidade Federal de Campina Grande

Resumo

O acesso à justiça trata-se de uma garantia constitucionalmente prevista e que preza pelo contato da sociedade com um sistema jurídico que possa solucionar as demandas existentes, tudo dentro nas normas jurídicas do ornamento pátrio. Contudo, o acesso à justiça pode ser algo bastante demorado, uma vez que há uma grande quantidade de demandas no Poder Judiciário. Neste sentido, objetivou-se o reconhecimento do acesso à justiça como uma garantia constitucional fundamental, além do entendimento das necessidades de melhorias para tornar esse acesso mais viável e célere para que mais demandas sejam resolvidas. Diante dos objetivos, adotou-se como método o procedimento o histórico e um caráter descritivo. Outrossim, a abordagem quantitativa fora utilizada na técnica de pesquisa bibliográfica, sendo o método dedutivo utilizado como base do artigo. Ante o exposto, comprovar-se que o acesso à justiça realmente se trata de um direito fundamental previsto pela Magna Carta e que esse direito pode sofrer com a morosidade processual, devendo-se aplicar formas alternativas para sua melhor celeridade e solução.

Biografia do Autor

Geórgia Vieira Braga, Universidade Federal de Campina Grande

 

 

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Publicado

2023-07-05

Como Citar

Braga, G. V., Santos, S. A. dos, Bandeira, D. M., Santos, E. A. dos, & Batista, C. P. (2023). O direito fundamental do acesso à justiça e o contraposto fático. Revista Brasileira De Filosofia E História, 12(2), 826–837. Recuperado de https://www.gvaa.com.br/revista/index.php/RBFH/article/view/9855

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