The fundamental right of access to justice and the factual counterpoint

Authors

  • Kalyne Suyanne Queiroz Castro Universidade Federal de Campina Grande
  • Melissa Alencar de Sá Universidade Federal de Campina Grande
  • Agílio Tomaz Marques Universidade Federal de Campina Grande
  • Mateus Ferreira de Almeida Lima Universidade Federal de Campina Grande
  • Carla Rocha Pordeus Universidade Federal de Campina Grande
  • Rosana Santos de Almeida Universidade Federal de Campina Grande

Abstract

The criminal procedurais systems presuppose the adoption of constitutional guidelines and norms of each state, for adaptation to the concrete case. In Brazil, given the antiquity and contradictions of its current code, the legislation is in need of improvement. With the advent of the Anti-Crime Package, especially with regard to the guarantee judge, the thesis was legally established that the Brazilian criminal procedure should be governed by the accusatory system. All this, related to the implementation of a guarantor judge who is primarily responsible for controlling the legality of the criminal investigation and safeguarding individual rights. In this environment, the rationale that the institute would be the best way to implement the principle of impartiality, as a fundamental attribute of the jurisdictional exercise of the state, is consistent. In addition, the system will cause significant impacts on the procedural scenario, which must be taken into account to guarantee the effectiveness of the jurisdictional provision and the reasonable duration of the process.

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Published

2023-07-25 — Updated on 2023-07-28

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How to Cite

Kalyne Suyanne Queiroz Castro, Sá, M. A. de, Agílio Tomaz Marques, Mateus Ferreira de Almeida Lima, Pordeus, C. R., & Rosana Santos de Almeida. (2023). The fundamental right of access to justice and the factual counterpoint. Revista Brasileira De Filosofia E História, 12(2), 957–969. Retrieved from https://www.gvaa.com.br/revista/index.php/RBFH/article/view/9908 (Original work published July 25, 2023)

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