Os limites objetivos da decisão do STF a respeito do §5º do art. 37 da Constituição Federal de 1988
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i4.11848Keywords:
Imprescritibilidade; Ressarcimento ao erário; Improbidade administrativa; Art. 37 § 5º da Constituição Federal; Tema 897.Abstract
O presente artigo analisa criticamente os limites objetivos da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 852.475/SP (Tema 897 de Repercussão Geral), que fixou a tese de imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso previsto na Lei de Improbidade Administrativa. O objetivo do artigo é delimitar o alcance dessa decisão, diferenciando-a das hipóteses de ressarcimento por outros ilícitos, especialmente civis e administrativas, bem como das decisões dos Tribunais de Contas. A metodologia utilizada é a pesquisa bibliográfica e documental, com análise crítica da legislação, jurisprudência e doutrina especializada. Os resultados demonstram que a Corte Constitucional conferiu tratamento excepcional às ações de ressarcimento por improbidade dolosa, restringindo o alcance da imprescritibilidade. Conclui-se que a exceção da imprescritibilidade é restrita, só se aplica a atos dolosos e tipificados, e não abrange todo e qualquer dano ao erário.
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