Controle de Constitucionalidade e a Cláusula de Subsidiariedade na ADPF: Desafios e Perspectivas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i2.11382

Palavras-chave:

Controle de Constitucionalidade, Supremo Tribunal Federal, Constituição Federal, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, Ação Direta de Inconstitucionalidade

Resumo

O controle de constitucionalidade está intrinsecamente relacionado às Constituições rígidas, que adotam mecanismos de atualização mais complexos do que os aplicados para as demais leis que compõem o ordenamento jurídico. No Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão responsável por garantir a supremacia da Constituição Federal de 1988 (CF/88). A necessidade de um órgão independente para garantir a supremacia da Constituição é um problema que envolve a complexidade dos mecanismos de atualização das Constituições rígidas e a necessidade de um controle eficaz de constitucionalidade. O objetivo deste estudo é analisar os modelos de controle de constitucionalidade adotados no Brasil, destacando o controle político e jurisdicional, bem como os modelos difuso e concentrado. A metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica sobre o controle de constitucionalidade, abordando a doutrina e jurisprudência relacionadas ao tema. A criação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ampliou as competências do STF para promover a guarda da Constituição, preenchendo lacunas deixadas pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e permitindo que o direito pré-constitucional, as leis municipais, os atos administrativos e outras espécies normativas fossem arguidos diretamente ao Tribunal Constitucional.

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Publicado

2025-05-14

Como Citar

Carvalho, B. F. P. de. (2025). Controle de Constitucionalidade e a Cláusula de Subsidiariedade na ADPF: Desafios e Perspectivas. Revista Brasileira De Filosofia E História, 14(2), 680–686. https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i2.11382