Análise recursal no âmbito do controle de constitucionalidade
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i2.11385Palavras-chave:
controle de constitucionalidade, recorribilidade, repercussão geralResumo
O presente artigo se destina a desenvolver um estudo crítico acerca da análise dos recursos no âmbito do controle de constitucionalidade. Entre os aspectos examinados, incluem-se as hipóteses de cabimento, a legitimidade recursal e o prazo dos recursos respectivos. O principal critério de aferição impõe a pesquisa acerca da diferenciação entre o controle concentrado e difuso, além da norma utilizada como parâmetro de controle, para que se defina as hipóteses de cabimento e aos legitimados. Para desenvolver tal exame crítico, foi analisada a evolução do entendimento do Supremo Tribunal Federal, tendo sido averiguada a necessidade de adequar as hipóteses de cabimento e os pressupostos recursais às especificidades do controle de constitucionalidade.
Referências
BRASIL (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 05 maio. 2025.
BRASIL (1999). Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9868.htm>. Acesso em: 06 maio. 2025.
BRASIL (1999). Lei nº 9.882, de 03 de dezembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1o do art. 102 da Constituição Federal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9882.htm>. Acesso em: 5 maio. 2025.
BRASIL (2015). Lei nº 3.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 06 maio. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula 513 – STF; Órgão Julgador: Plenário; Data de julgamento: 03/12/1969; Data de Publicação DJe: 10/12/1969.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 2.073 AgR-QO; Relator: Ministro Moreira Alves; Órgão Julgador: Plenário; Data de julgamento: 05/10/2000; Data de Publicação DJe: 24/11/2000.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pet. AgR 2.788/RJ; Relator: Ministro Carlos Velloso; Órgão Julgador: Plenário; Data de julgamento: 24/10/2002; Data de Publicação DJe: 04/11/2002.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. MS 24.667/DF; Relator: Ministro Carlos Velloso; Órgão Julgador: Plenário; Data de julgamento: 04/12/2003; Data de Publicação DJe: 23/04/2004.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 382939-EDv-AgR; Relator: Ministro Celso de Mello; Órgão Julgador: Plenário; Data de julgamento: 15.02.2006; Data de Publicação DJe: 24.02.2006.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 532.523-AgR; Relator: Ministro Gilmar Mendes; Órgão Julgador: Plenário; Data de julgamento: 09/02/2007; Data de Publicação DJe: 27/04/2007.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 246.903 - SC; Relator: Ministro Ricardo Lewandowski; Órgão Julgador: Plenário; Data de julgamento: 26/11/2013; Data de Publicação DJe: 19/12/2013.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Rcl 12.275 AgR; Relator: Ministro Ricardo Lewandowski; Órgão Julgador: Plenário; Data de julgamento: 22/05/2014; Data de Publicação DJe: 18/06/2014.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 831936 AgR; Relator: Ministro Celso de Mello; Órgão Julgador: 2ª Turma; Data de julgamento: 16/09/2014; Data de Publicação DJe: 07/10/2014.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Rcl 17954 AgR/PR; Relator: Ministro Luís Roberto Barroso; Órgão Julgador: Plenário; Data de julgamento: 21/10/2016; Data de Publicação DJe: 10/11/2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 650.898 - RS; Relator: Ministro Marco Aurélio; Órgão Julgador: Plenário; Data de julgamento: 01.02.2017; Data de Publicação DJe: 24/08/2017.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 4420 ED-AgR; Relator: Ministro Roberto Barroso; Órgão Julgador: Plenário; Data de julgamento: 05/04/2018; Data de Publicação DJe: 08/05/2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ARE 830727 AgR/SC; Relator: Ministra Cármen Lúcia; Órgão Julgador: Plenário; Data de julgamento: 06/02/2019; Data de Publicação DJe: 26/06/2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 5814 MC-AgR-AgR/RR; Relator: Ministro Roberto Barroso; Órgão Julgador: Plenário; Data de julgamento: 06/02/2019; Data de Publicação DJe: 07/08/2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 1068600 AgR-ED-EDv/RN; Relator: Ministro Alexandre de Moraes; Órgão Julgador: Plenário; Data de julgamento: 4/6/2020; Data de Publicação DJe: 12/11/2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 5.693/CE; Relator: Ministro Rosa Weber; Órgão Julgador: Plenário; Data de julgamento: 11/11/2021; Data de Publicação DJe: 18/11/2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 5647/AP; Relator: Ministro Rosa Weber; Órgão Julgador: Plenário; Data de julgamento: 3/11/2021; Data de Publicação DJe: 17/11/2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 2154/DF e ADI 2258/DF; Relator: Ministro Dias Toffoli; Órgão Julgador: Plenário; Data de julgamento: 03/04/2023; Data de Publicação DJe: 20/06/2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 5.737; Relator: Ministro Dias Toffoli; Órgão Julgador: Plenário; Data de julgamento: 17/04/2023; Data de Publicação DJe: 27/06/2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI nº 5.492; Relator: Ministro Dias Toffoli; Órgão Julgador: Plenário; Data de julgamento: 17/04/2023; Data de Publicação DJe: 09/08/2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 5.492/DF; Relator: Ministro Dias Toffoli; Órgão Julgador: Plenário; Data de julgamento: 25/4/2023; Data de Publicação DJe: 09/08/2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADC 49 ED-ED; Relator: Ministro Edson Fachin; Órgão Julgador: Plenário; Data de julgamento: 30/10/2023; Data de Publicação DJe: 15/03/2024.
DIDIER JR, Fredie; CUNHA, Leornardo José Carneiro da. Curso de direito processual civil. v. 3. 4. ed. Salvador: Podivm, 2023.
MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Recurso extraordinário e recurso especial. 10. ed. rev., atual. e ampl. de acordo com as leis n.º 11.417 e n.º 11.418/2006 e a emenda regimental STF 21/2007. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 153.
MANCUSO, Rodolfo de Camargo; Recurso extraordinário e recurso especial. 2 ed. São Paulo: RT, 1991. p 138.
MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Repercussão geral no Recurso Extraordinário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
SILVA, Celso de Albuquerque. Do efeito vinculante: sua legitimação e aplicação. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2005.
SILVA, José Afonso da, curso de Direito Constitucional positivo. 19. Ed. São Paulo: Malheiros, 2001.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Bruna Fernandes Pereira de Carvalho

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Esta é uma revista de acesso livre, onde, utiliza o termo de cessão seguindo a lei nº 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasil.
Autores que publicam na Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH) concordam com os seguintes termos:
O(s) autor(es) doravante designado(s) CEDENTE, por meio desta, cede e transfere, de forma gratuita, a propriedade dos direitos autorais relativos à OBRA à Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH), representada pelo Grupo Verde de Agroecologia e Abelhas (GVAA), estabelecida na Rua João Pereira de Mendonça , 90 Bairro Petropolis em Pombal - PB doravante designada CESSIONÁRIA, nas condições descritas a seguir: 1. O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida. 2. O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos à OBRA à CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica através da assinatura deste termo impresso que deverá ser submetido via correios ao endereço informado no início deste documento. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes à OBRA, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CESSIONÁRIA.