‘Pais são os que participam’: uma análise da intervenção litisconsorcial na ação de alimentos em famílias multiparentais
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i4.11739Palabras clave:
Multiparentalidade; Alimentos; Participação processual; Zonas de interesse.Resumen
A definição das famílias na contemporaneidade se desvinculou da obrigatoriedade dos laços genéticos e dos assentos registrais, sendo guiada pelos princípios da “dignidade da pessoa humana” e da “afetividade”. O reconhecimento dos efeitos jurídicos da multiparentalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário nº 898.060/SC é fruto dessa desvinculação. Nesse cenário, o dever de sustento se tornou uma corresponsabilidade de todos os pais, biológicos ou socioafetivos. Reconhecendo a complexidade material da multiparentalidade, o presente artigo buscou demonstrar a possibilidade de ingresso ulterior voluntário de um dos pais que não foi citado inicialmente em uma ação de alimentos, bem como verificar o formato de sua atuação processual.
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