A responsabilidade civil por abandono afetivo: uma análise da possibilidade de reparação à luz da lei 15.240/2025 e da jurisprudência brasileira
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i2.12134Resumo
O presente artigo analisa a responsabilidade civil por abandono afetivo no Direito brasileiro, considerando a evolução da compreensão jurídica sobre afeto, cuidado, família e deveres parentais. Embora nenhum indivíduo tenha o amor como obrigação, o ordenamento jurídico impõe aos pais o dever de acompanhar, apoiar e conviver com seus filhos, de forma a garantir seu desenvolvimento emocional e psicológico. Quando esses deveres mínimos são descumpridos, isso pode resultar em dano moral, passível de reparação, com fundamento nos arts. 186 e 927 do Código Civil, bem como nos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança e do adolescente. Além disso, a recente promulgação da Lei nº 15.240/2025 reforça esse entendimento ao reconhecer expressamente o abandono afetivo como ilícito civil, conferindo maior segurança jurídica ao tema. A jurisprudência pátria, por sua vez, tem se debruçado cada vez mais sobre a matéria, contribuindo para a consolidação desse posicionamento. Dessa forma, o presente estudo analisa tanto a evolução jurisprudencial quanto a inovação legislativa, buscando compreender como o Poder Judiciário tem aplicado a responsabilidade civil nesses casos e equilibrado a proteção aos direitos da personalidade no âmbito das relações familiares.
