Presunção de inocência e prisão preventiva: uma análise da antecipação da pena no processo penal contemporâneo
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i2.12173Resumo
O presente artigo examina a tensão estrutural entre o princípio constitucional da presunção de inocência e a expansão pragmática da prisão preventiva no processo penal contemporâneo, tomando como problema de pesquisa a recorrente conversão de uma medida cautelar excepcional em mecanismo funcional de antecipação punitiva. Parte-se da indagação acerca de como a racionalidade decisória dos decretos preventivos, especialmente quando fundada em argumentos genéricos de ordem pública, tem contribuído para a erosão do estado de inocência e para a normalização de restrições prematuras à liberdade. O objetivo geral consiste em analisar criticamente os fundamentos normativos, dogmáticos e jurisprudenciais que permitem a distorção teleológica da prisão preventiva em cenário de hipertrofia cautelar. Metodologicamente, adota-se abordagem qualitativa, de natureza jurídico-dogmática e crítico-bibliográfica, com exame da Constituição Federal de 1988, do Código de Processo Penal, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e de produção doutrinária contemporânea sobre garantismo, cautelaridade e devido processo. Os resultados indicam que, embora o ordenamento brasileiro condicione a prisão preventiva à demonstração concreta dos requisitos do art. 312 do CPP, a prática jurisdicional frequentemente mobiliza fórmulas estereotipadas e juízos prospectivos abstratos, convertendo risco processual em presunção velada de culpabilidade. Conclui-se que tal desvio compromete a legitimidade epistêmica da jurisdição penal, fragiliza o devido processo legal e reintroduz, sob linguagem cautelar, uma lógica de pena sem condenação definitiva, incompatível com a centralidade constitucional do trânsito em julgado.
