Presunção de inocência e prisão preventiva: uma análise da antecipação da pena no processo penal contemporâneo

Autores

  • João Pedro Pinheiro Rodrigues Universidade Federal de Alagoas, Maceió, Alagoas

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i2.12173

Resumo

O presente artigo examina a tensão estrutural entre o princípio constitucional da presunção de inocência e a expansão pragmática da prisão preventiva no processo penal contemporâneo, tomando como problema de pesquisa a recorrente conversão de uma medida cautelar excepcional em mecanismo funcional de antecipação punitiva. Parte-se da indagação acerca de como a racionalidade decisória dos decretos preventivos, especialmente quando fundada em argumentos genéricos de ordem pública, tem contribuído para a erosão do estado de inocência e para a normalização de restrições prematuras à liberdade. O objetivo geral consiste em analisar criticamente os fundamentos normativos, dogmáticos e jurisprudenciais que permitem a distorção teleológica da prisão preventiva em cenário de hipertrofia cautelar. Metodologicamente, adota-se abordagem qualitativa, de natureza jurídico-dogmática e crítico-bibliográfica, com exame da Constituição Federal de 1988, do Código de Processo Penal, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e de produção doutrinária contemporânea sobre garantismo, cautelaridade e devido processo. Os resultados indicam que, embora o ordenamento brasileiro condicione a prisão preventiva à demonstração concreta dos requisitos do art. 312 do CPP, a prática jurisdicional frequentemente mobiliza fórmulas estereotipadas e juízos prospectivos abstratos, convertendo risco processual em presunção velada de culpabilidade. Conclui-se que tal desvio compromete a legitimidade epistêmica da jurisdição penal, fragiliza o devido processo legal e reintroduz, sob linguagem cautelar, uma lógica de pena sem condenação definitiva, incompatível com a centralidade constitucional do trânsito em julgado.

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Biografia do Autor

João Pedro Pinheiro Rodrigues, Universidade Federal de Alagoas, Maceió, Alagoas

Mestrando em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas - UFAL. Procurador Federal na Advocacia-Geral da União. Ex-Delegado de Polícia Civil do Estado de Pernambuco. Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera-Uniderp (2014). Bacharel em Direito pela Faculdade Integrada Tiradentes (2013).Autor dos livros A implementação de Políticas Públicas pelo Poder Judiciário e A viabilidade jurídica da aplicação do princípio da insignificância pela Autoridade Policial, ambos publicados em (2023), com base em artigos homônimos previamente divulgados no periódico jurídico Conteúdo Jurídico (2017).Possui experiência como colaborador em atividades de ensino jurídico, tendo ministrado aulas em cursos preparatórios nas disciplinas de Direito Penal, Direito Constitucional e Direito Administrativo.

 

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Publicado

2026-05-24

Como Citar

Rodrigues, J. P. P. (2026). Presunção de inocência e prisão preventiva: uma análise da antecipação da pena no processo penal contemporâneo. Revista Brasileira De Direito E Gestão Pública, 14(2), 1137–1145. https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i2.12173

Edição

Seção

Artigos