O Indiciamento no Inquérito Policial: Requisitos Jurídicos, Fundamentação e Efeitos no Processo Penal
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i2.12203Resumo
O presente artigo analisa criticamente o instituto do indiciamento no âmbito do inquérito policial brasileiro, examinando sua natureza jurídica, seus requisitos substanciais e formais de validade, bem como seus efeitos jurídicos e sociais frente às garantias constitucionais do processo penal democrático. Parte-se da premissa de que o indiciamento, embora constitua ato privativo da autoridade policial, não pode ser compreendido como manifestação discricionária imune ao controle constitucional, exigindo fundamentação técnico-jurídica idônea e suporte probatório mínimo consistente. O estudo desenvolve-se mediante revisão bibliográfica, análise normativa e exame da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, especialmente após a edição da Lei nº 12.830/2013 e das reformas introduzidas pela Lei nº 13.964/2019. Analisa-se a distinção conceitual entre suspeito, investigado e indiciado, a construção da justa causa para o indiciamento, os limites da discricionariedade técnica do delegado de polícia e os mecanismos de controle exercidos pelo Ministério Público, pelo juiz das garantias e pelo habeas corpus. Discute-se, ainda, o fenômeno do indiciamento automático e seus impactos na presunção de inocência, na dignidade da pessoa humana e na estigmatização social do indivíduo. À luz do garantismo penal e da criminologia crítica, conclui-se que o indiciamento somente se legitima quando fundado em elementos concretos de autoria e materialidade, mediante decisão motivada e compatível com os direitos fundamentais, sob pena de transformar-se em instrumento de antecipação informal de pena e de banalização do poder investigativo estatal.
