A responsabilidade civil objetiva do Estado por danos causados a profissionais da imprensa durante cobertura jornalística de manifestações públicas
Abstract
O presente artigo analisa a responsabilidade civil objetiva do Estado, prevista no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, aplicada aos casos de profissionais da imprensa feridos por agentes policiais durante a cobertura jornalística, em consonância com a proteção constitucional à liberdade de profissão e de expressão, asseguradas no artigo 5º, incisos IV e IX, do texto constitucional. Nesse contexto, demonstra-se a efetividade dos princípios constitucionais como limites à atuação dos agentes estatais no âmbito da segurança pública, detentores do monopólio do uso da força, especialmente em ambientes plurais e multiculturais, tal como na sociedade brasileira. Sob essa perspectiva, destaca-se o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.209.429/SP (Tema de Repercussão Geral nº 1055), que delimitou os contornos da responsabilização estatal, sistematizando as hipóteses de exclusão do nexo de causalidade, como a culpa exclusiva da vítima, notadamente nos casos em que o repórter é previamente informado acerca dos locais de acesso restrito.
