A responsabilidade civil objetiva do Estado por danos causados a profissionais da imprensa durante cobertura jornalística de manifestações públicas

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Resumen

O presente artigo analisa a responsabilidade civil objetiva do Estado, prevista no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, aplicada aos casos de profissionais da imprensa feridos por agentes policiais durante a cobertura jornalística, em consonância com a proteção constitucional à liberdade de profissão e de expressão, asseguradas no artigo 5º, incisos IV e IX, do texto constitucional. Nesse contexto, demonstra-se a efetividade dos princípios constitucionais como limites à atuação dos agentes estatais no âmbito da segurança pública, detentores do monopólio do uso da força, especialmente em ambientes plurais e multiculturais, tal como na sociedade brasileira. Sob essa perspectiva, destaca-se o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.209.429/SP (Tema de Repercussão Geral nº 1055), que delimitou os contornos da responsabilização estatal, sistematizando as hipóteses de exclusão do nexo de causalidade, como a culpa exclusiva da vítima, notadamente nos casos em que o repórter é previamente informado acerca dos locais de acesso restrito.

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Publicado

2026-01-29

Cómo citar

Fracalossi, I. M. (2026). A responsabilidade civil objetiva do Estado por danos causados a profissionais da imprensa durante cobertura jornalística de manifestações públicas. Revista Brasileira De Direito E Gestão Pública, 13(4), 0374–0378. Recuperado a partir de https://www.gvaa.com.br/revista/index.php/RDGP/article/view/11974

Número

Sección

Artigos