A superação da supremacia do interesse público como pressuposto para a consolidação dos métodos adequados de solução de conflitos na administração pública
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i3.12283Resumo
O presente artigo analisa a relação entre a consolidação dos métodos adequados de solução de conflitos envolvendo a Administração Pública e a progressiva revisão do tradicional princípio da supremacia do interesse público. Parte-se da constatação de que o modelo clássico do direito administrativo brasileiro, fortemente influenciado pela experiência francesa, estruturou-se sobre prerrogativas estatais e sobre a ideia de prevalência abstrata dos interesses públicos sobre os interesses privados. Entretanto, a ampliação dos instrumentos consensuais, especialmente a arbitragem, a mediação, a conciliação e os dispute boards, exigiu a reformulação de categorias tradicionais do regime jurídico-administrativo. Utiliza-se metodologia bibliográfica, baseada na análise doutrinária e legislativa contemporânea. Conclui-se que a consolidação dos mecanismos consensuais não representa abandono da tutela do interesse público, mas sim sua redefinição a partir de uma perspectiva mais eficiente, democrática e voltada à obtenção de resultados concretos.
