A complexidade como critério implícito de arbitrabilidade nos setores regulados: capacidade institucional e legitimidade da arbitragem administrativa
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i3.12287Abstract
O presente artigo analisa os critérios que justificam a utilização da arbitragem pela Administração Pública em setores regulados. Embora a legislação brasileira admita a arbitragem em controvérsias relativas a direitos patrimoniais disponíveis, sustenta-se que a disponibilidade patrimonial constitui requisito necessário, mas insuficiente, para legitimar a escolha do juízo arbitral. O problema de pesquisa consiste em investigar se a mera busca por celeridade processual é capaz de justificar o deslocamento de controvérsias da jurisdição estatal para a arbitragem. Utilizando metodologia dedutiva, revisão bibliográfica e análise institucional do direito regulatório, o estudo defende que existe requisito implícito de arbitrabilidade relacionado à complexidade técnica, econômica ou regulatória da controvérsia. Conclui-se que a arbitragem produz ganhos institucionais apenas quando a especialização dos árbitros representa vantagem comparativa em relação ao Poder Judiciário. A utilização indiscriminada do instituto em conflitos desprovidos de complexidade compromete sua legitimidade, eleva custos de transação e reduz a eficiência do sistema de resolução de disputas.
