Violência sexual virtual como crime concreto: limites dogmáticos da caracterização do estupro e do estupro de vulnerável em meio digital
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i3.12312Abstract
O presente artigo analisa a possibilidade jurídico-penal de caracterização da violência sexual virtual como crime concreto, especialmente nas hipóteses de estupro e estupro de vulnerável praticados por meio digital. O problema de pesquisa consiste em verificar se a ausência de contato físico direto entre agente e vítima impede, por si só, a configuração dos crimes previstos nos arts. 213 e 217-A do Código Penal. A hipótese sustentada é a de que o ambiente virtual não descaracteriza a lesão à dignidade sexual quando presentes as elementares típicas, especialmente o constrangimento, a grave ameaça, a vulnerabilidade ou a prática de ato libidinoso ofensivo à autodeterminação sexual da vítima. A pesquisa adota abordagem qualitativa, bibliográfica, documental e jurídico-dogmática, com análise de legislação, doutrina, jurisprudência e dados institucionais recentes. Como resultado, identifica-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em situações específicas, a configuração do estupro de vulnerável sem contato físico direto, desde que demonstrado o nexo entre a conduta do agente, o ato libidinoso e a ofensa concreta ao bem jurídico. Conclui-se que a violência sexual virtual pode configurar crime concreto, mas sua aplicação exige rigor dogmático para evitar analogia penal prejudicial, banalização do conceito de estupro virtual e expansão punitiva imprecisa.
