A Eficácia das Medidas Protetivas de Urgência: Entre a Validade Teórica e a Realidade Práti-ca da 2ª Vara de Violência Doméstica de Salvador
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i2.12151Resumen
A estruturação das normas jurídicas exige validade formal, ética e social. No contexto do combate à violência de gênero, a Lei Maria da Penha instituiu as medidas protetivas de urgência. Diante disso, a problemática desta pesquisa questiona: qual é a real eficácia (validade social) dessas tutelas na contenção e prevenção da reiteração violenta? O objetivo central é analisar a eficácia destas medidas protetivas, avaliando seu índice de cumprimento prático e aceitação social. A metodologia empregada consistiu em pesquisa exploratória, descritiva e bibliográfica, combinada à análise documental de 853 processos judiciais de 2015, oriundos da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Salvador, na Bahia. Os resultados constataram que quase metade das medidas decretadas foram descumpridas, apontando que cerca de 40% não possuem eficácia social imposta. Além disso, notou-se que o mero arquivamento dos autos pode gerar a falsa percepção de interrupção definitiva da violência. Nas considerações finais, conclui-se que as medidas exercem papel protetivo fundamental às vítimas, mas a norma carece de validade social absoluta, pois a tutela judicial, isoladamente, não é capaz de garantir o impedimento de novas agressões.
