Prisão preventiva, clamor midiático e populismo penal: a instrumentalização cautelar como mecanismo de legitimação da punição antecipada
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i2.12153Resumen
O presente artigo analisa criticamente a prisão preventiva no contexto de intensificação do clamor midiático e do avanço do populismo penal, tomando como problema central a progressiva instrumentalização da cautelaridade como mecanismo de legitimação da punição antecipada no processo penal brasileiro. Parte-se da constatação de que, em casos de grande repercussão pública, a prisão preventiva tem sido frequentemente deslocada de sua finalidade endoprocessual para assumir função simbólica de resposta imediata à pressão social, à espetacularização midiática do crime e à necessidade institucional de reafirmação da autoridade estatal. O objetivo geral consiste em examinar de que modo o clamor midiático e a racionalidade populista influenciam a fundamentação das decisões cautelares, favorecendo a erosão da presunção de inocência, da excepcionalidade da prisão processual e da integridade do devido processo penal. Metodologicamente, adota-se abordagem qualitativa, de natureza jurídico-dogmática, crítico-bibliográfica e hermenêutica, com análise integrada da Constituição Federal, do Código de Processo Penal, da doutrina processual penal contemporânea e de estudos recentes sobre criminologia midiática, populismo penal e fundamentação judicial. Os resultados indicam que a mobilização recorrente de fundamentos semanticamente abertos, como garantia da ordem pública, credibilidade da Justiça e prevenção da sensação de impunidade, tem permitido a incorporação indireta do clamor midiático na racionalidade decisória, convertendo o cárcere provisório em instrumento de gestão simbólica do medo coletivo. Conclui-se que essa prática desvirtua a natureza cautelar da prisão preventiva, enfraquece os filtros constitucionais de contenção do poder punitivo e reinstala, sob linguagem processual, formas sofisticadas de pena sem condenação definitiva, incompatíveis com a estrutura garantista do Estado Democrático de Direito.
