A constitucionalidade dos fundos específicos do estado do Rio de Janeiro abastecidos com contribuições de beneficiários de incentivos fiscais referentes ao ICMS: uma análise das decisões do STF na ADI 5.635 e no RE 1.506.320 no âmbito da vedação à vincula

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DOI:

https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i3.12155

Resumen

Buscando equilibrar suas finanças, os estados brasileiros procuram novas formas de obter recursos para suas atividades, mantendo a continuidade dos serviços cuja prestação é determinada pela Constituição. Nesse intento, o Estado do Rio de Janeiro instituiu, inicialmente pela Lei Estadual nº 7.428/2016, o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF, posteriormente substituído pelo Fundo Orçamentário Temporário – FOT, com o advento da Lei Estadual nº 8.645/2019. Tais fundos são abastecidos com recursos pagos pelos contribuintes do ICMS que gozam de benefícios fiscais no estado. Tal atuação estatal suscitou questionamentos acerca da observância das regras de Direito Financeiro previstas na Constituição Federal, notadamente quanto à vedação constitucional à vinculação de receitas de impostos. Instado a se manifestar, o Supremo Tribunal Federal analisou a matéria, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.635 e do Recurso Extraordinário nº 1.506.320, estabelecendo limites que podem ser, futuramente, observados pelos demais estados da federação

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Publicado

2026-08-01

Cómo citar

Gatto, A. R. M. P. (2026). A constitucionalidade dos fundos específicos do estado do Rio de Janeiro abastecidos com contribuições de beneficiários de incentivos fiscais referentes ao ICMS: uma análise das decisões do STF na ADI 5.635 e no RE 1.506.320 no âmbito da vedação à vincula. Revista Brasileira De Direito E Gestão Pública, 14(3), 2503–2515. https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i3.12155

Número

Sección

Artigos