A nova repressão penal aos golpes digitais: análise crítica da Lei nº 15.397/2026 e seus impactos nos crimes patrimoniais digitais
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i3.12310Resumen
O presente artigo analisa criticamente a Lei nº 15.397/2026 e seus impactos sobre os crimes patrimoniais digitais, especialmente furto mediante fraude eletrônica, furto e roubo de aparelhos celulares, estelionato eletrônico, cessão de conta bancária para trânsito de recursos ilícitos, receptação e fraudes bancárias. O problema de pesquisa consiste em verificar se a majoração de penas nos crimes patrimoniais digitais representa medida penal eficaz ou manifestação de Direito Penal simbólico. A pesquisa adota abordagem qualitativa, bibliográfica, documental e jurídico-dogmática, com método dedutivo e análise crítico-político-criminal da legislação penal, da doutrina, da jurisprudência e de dados institucionais. Utilizam-se como fontes normativas o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei nº 14.155/2021 e a Lei nº 15.397/2026, além de dados do DataSenado, da Febraban, do Banco Central do Brasil e do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Conclui-se que a Lei nº 15.397/2026 representa atualização normativa relevante ao reconhecer a centralidade dos dispositivos eletrônicos, das fraudes digitais e das contas intermediárias na criminalidade patrimonial contemporânea. Todavia, a elevação abstrata de penas não enfrenta, isoladamente, a estrutura econômica, tecnológica e probatória dos golpes digitais. A eficácia da nova lei depende de investigação especializada, rastreabilidade financeira, bloqueio célere de ativos, cooperação bancária, integração de bases de dados, proteção das vítimas e respeito aos limites constitucionais da culpabilidade, proporcionalidade e intervenção mínima.
