A tecnologia como instrumento de efetividade na tutela executiva no Brasil: uma análise a partir da experiência do Robô Poti
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i3.11586Palavras-chave:
Inteligência Artificial; Responsabilidade civil; Conteúdo digital; Direito brasileiro; Proteção de direitos.Resumo
A quarta revolução industrial e a consequente digitalização das instituições impactaram profundamente o Poder Judiciário brasileiro, especialmente na execução processual. Apesar das inovações introduzidas pelo Código de Processo Civil de 2015, o Relatório “Justiça em Números 2024” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) evidencia a persistência de entraves que comprometem a efetividade da tutela executiva. Neste contexto, o presente artigo analisa a aplicação de tecnologias de automação e inteligência artificial na fase de execução, com foco na superação da morosidade e na racionalização dos atos processuais. A pesquisa adota o método qualitativo, com base em revisão bibliográfica e análise documental de relatórios oficiais do CNJ e experiências de tribunais brasileiros, em especial a do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) com o Robô Poti — ferramenta desenvolvida para automatizar o bloqueio e desbloqueio de ativos via SisbaJud. Os resultados indicam que, embora não solucione integralmente os gargalos da execução, a automação tem potencial para aumentar a eficiência e a transparência do processo, aproximando o cidadão da Justiça e fortalecendo a confiança institucional.
Referências
ARAÚJO, Jéssica Lima. A automatização do sistema de penhora on-line: seria a IA um elemento de efetivação da celeridade e eficácia na execução? Conteúdo Jurídico, Brasília, 7 jun. 2021. Disponível em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigo/56669/a-automatizao-do-sistema-de-penhora-on-line-seria-a-ia-um-elemento-de-efetivao-da-celeridade-e-eficcia-na-execuo. Acesso em: 30 jul. 2023.
BANCO CENTRAL BRASILEIRO (BCB). Sistema de Atendimento das Solicitações do Poder Judiciário ao Banco Central do Brasil. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/htms/bacenjud/default.asp?frame=1.
BANCO CENTRAL DO BRASIL. Estatísticas anuais – consolidadas do Bacenjud – Bacenjud 2.0, 2005 a 2020. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/estatbacenjud2. Acesso em: 2 jul. 2023.
BELIZZE, Marco Aurélio (coord.). Execução civil: novas tendências: estudos em homenagem ao professor Arruda Alvim. Indaiatuba: Foco, 2022. p. 65-67.
CANALTJRN. POTI. YouTube, 29 nov. 2018. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=AUczd1cMZL4.
CARNELUTTI, Francesco. Diritto e processo. Nápoles: Morano, 1958. p. 283-284.
CARVALHO, Ana Luiza de; GUILHERME, Guilherme. Processos são resolvidos mais rápido no Judiciário com o auxílio de códigos. O Estado de S. Paulo, 16 jul. 2019. Disponível em: https://arte.estadao.com.br/focas/estadaoqr/materia/os-robos-da-justica-como-a-automacao-esta-transformando-o-direito-no-brasil. Acesso em: 30 ago. 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em números 2024: ano-base 2023. Departamento de Pesquisas Judiciárias, Brasília, 2023.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em números 2023: ano-base 2022. Departamento de Pesquisas Judiciárias, Brasília, 2022.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Uso de IA no Judiciário cresceu 26% em relação a 2022, aponta pesquisa. Brasília: CNJ, 2023. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/uso-de-ia-no-judiciario-cresceu-26-em-relacao-a-2022-aponta-pesquisa/. Acesso em: 30 ago. 2025.
ESMARN. Natal, 11 mar. 2019. Disponível em: https://www.esmarn.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/83-inteligencia. Acesso em: 8 ago. 2023.
GRECO, Leonardo. Estudos de Direito Processual. Rio de Janeiro: Ed. Faculdade de Direito de Campos, 2005.
JANTALIA, Fabiano. Uma pedra ao espelho d’água: o Bacenjud no contexto da reforma processual e sua contribuição para a efetividade da prestação jurisdicional. Revista da Procuradoria Geral do Banco Central, Brasília, v. 1, p. 77-107, dez. 2007.
J.EX. Inteligência Artificial na Justiça I Webnar Judiciário Exponencial. YouTube, 25 ago. 2020. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?app=desktop&v=BoRVM5wtjwM.
SCHAWB, Klaus. A quarta Revolução Industrial. Trad, Daniel Moreira Miranda. São Paulo: Edipro, 2016.
MELO, Jeferson. Judiciário ganha agilidade com uso de inteligência artificial. CNJ, 3 abr. 2019. Agência CNJ de notícias. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/judiciario-ganha-agilidade-com-uso-de-inteligencia-artificial/.
MIGALHAS. Juíza nega realização de busca de ativos utilizando a "teimosinha". Migalhas, 2021. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/347727/juiza-nega-realizacao-de-busca-de-ativos-utilizando-a-teimosinha. Acesso em: 3 ago. 2023.
NETO, Elias Marques de Medeiros. O “Sniper” e a necessária busca de bens do devedor. Migalhas, 25 ago. 2020. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/cpc-na-pratica/372291/o-sniper-e-a-necessaria-busca-de-bens-do-devedor.
PEREIRA, João; VALE, Luís. Teoria Geral do Processo Tecnológico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.
SALOMÃO, Luis Felipe (coord.). Inteligência Artificial: tecnologia aplicada à gestão dos conflitos no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. 1ª fase. Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário (CIAPJ), FGV. [s.d.]. Disponível em: https://ciapj.fgv.br/sites/ciapj.fgv.br/files/estudos_e_pesquisas_ia_1afase.pdf.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA n. 025/2019. CNJ, 2019. Disponível em: https://wwwh.cnj.jus.br/transparencia-cnj/gestao-administrativa/acordos-termos-e-convenios/termos-de-cooperacao-tecnica/termos-de-cooperacao-tecnica-encerrado/termo-de-cooperacao-tecnica-n-025-2019/.
ZANETI JR., Hermes. O processo de execução no Código de Processo Civil brasileiro de 2015 e o direito fundamental à tutela processual do crédito. In: ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel (Coord.); DOTTI, Rogéria (Org.). O processo civil entre a técnica processual e a tutela dos direitos: estudos em homenagem a Luiz Guilherme Marinoni. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2017.
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