O direito à educação e a discriminação positiva: reflexões sobre o projeto de lei nº 3.109/23 e a reserva de vagas para pessoas transgênero no ensino superior público
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i4.11717Palabras clave:
Direito à Educação, Discriminação Positiva, TransgêneroResumen
O artigo analisa o Direito à Educação como instrumento de efetivação dos Direitos Humanos, com foco na inclusão de pessoas transgênero no ensino superior por meio de ações afirmativas. O objetivo é examinar o Projeto de Lei nº 3.109/23, de autoria da Deputada Federal Erika Hilton, que propõe a reserva de 5% das vagas em universidades públicas para pessoas transgênero, diante dos baixos índices de escolaridade dessa população e do princípio da discriminação positiva. Com base em pesquisa bibliográfica e documental, o estudo adota abordagem interseccional para relacionar discriminação, desigualdade social e exclusão de pessoas transgênero da educação e do mercado formal. Conclui-se que a reserva de vagas é juridicamente válida e essencial para reduzir desigualdades e ampliar a pluralidade acadêmica, mas enfrenta resistência no cenário político conservador, exigindo articulação social e política para sua efetivação.
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