Irregularidade na contratação da banca examinadora: efeitos sobre o contrato e o concurso à luz da Lei 14.133/21 e da proteção da confiança legítima
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i4.11723Palavras-chave:
Concurso Público; Lei nº 14.133/21; Nulidade Administrativa; Interesse Público; Confiança Legítima.Resumo
O presente artigo analisa o problema da anulação de concursos públicos decorrente de irregularidades formais na contratação da banca examinadora, sob a ótica do novo regime de nulidades da Lei nº 14.133/2021. A análise propõe a dissociação entre as consequências que atingem o contrato administrativo e aquelas que recaem sobre o certame. Demonstra-se que a nova lei abandona o formalismo exacerbado, condicionando a invalidação do contrato à comprovação do interesse público. Adicionalmente, sustenta-se que, mesmo em caso de nulidade contratual, os atos do concurso devem ser preservados com base nos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima dos candidatos, terceiros de boa-fé. Conclui-se que a anulação integral do concurso é medida excepcionalíssima, cabível apenas quando o vício original contamina materialmente a lisura da competição, como em casos de fraude ou quebra de isonomia.
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