Cybersquatting e direito de propriedade

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i4.11736

Palabras clave:

Inteligência Artificial; Gestão Escolar; Inclusão; Automação; Políticas Públicas.

Resumen

A incorporação da Inteligência Artificial (IA) à gestão escolar tem sido amplamente discutida na literatura acadêmica brasileira entre 2020 e 2025, impulsionada por demandas de inovação, eficiência e inclusão. Este artigo analisa oito estudos recentes sobre o uso da IA na administração escolar, identificando soluções, desafios e limitações apontadas pelos autores. As principais soluções envolvem a automação de tarefas administrativas, otimização de recursos, apoio à tomada de decisão baseada em dados e personalização do ensino. No entanto, persistem obstáculos como dependência de infraestrutura tecnológica, necessidade de políticas públicas inclusivas, formação continuada dos profissionais e riscos de ampliação das desigualdades sociais. A literatura destaca ainda lacunas quanto à participação democrática e à inclusão de grupos vulneráveis nos processos mediados por IA, além da necessidade de mitigação de vieses algorítmicos e garantia da mediação humana. Conclui-se que a adoção responsável da IA na gestão escolar requer políticas públicas robustas, investimento em infraestrutura, formação permanente e participação social efetiva para evitar a ampliação de fragilidades já existentes no sistema educacional brasileiro.

Citas

ARGENTINA. Ley nº 11.723, de 28 de septiembre de 1933. Régimen Legal de la Propiedad Intelectual. Boletín Oficial, Buenos Aires, 30 set. 1933. Disponível em: http://servicios.infoleg.gob.ar/infolegInternet/anexos/40000-44999/42755/texact.htm. Acesso em: 3 maio 2022.

ARGENTINA. Ley nº 25.036, de 11 de noviembre de 1998. Propiedad Intelectual. Modificación de la Ley Nº 11.723. Boletín Oficial, Buenos Aires, 11 nov. 1998. Disponível em: http://servicios.infoleg.gob.ar/infolegInternet/anexos/50000-54999/54178/norma.htm. Acesso em: 3 maio 2022.

ARGENTINA. Secretaría Legal y Técnica. Dirección Nacional del Registro de Dominios de Internet. Resolución nº 43/2019. Buenos Aires: INFOLEG, 2019. Disponível em: http://servicios.infoleg.gob.ar/infolegInternet/anexos/320000-324999/321820/norma.htm. Acesso em: 15 maio 2022.

ARBITRATION CENTER FOR INTERNET DISPUTES (Czech Arbitration Court). LendingClub Bank, National Association v. Qian Meng Dan. Case No. 104298. [S. l.]: ADR.eu, 2022. Disponível em: https://udrp.adr.eu/adr/decisions/index.php?page=5. Acesso em: 18 maio 2022.

BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 maio 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm. Acesso em: 16 maio 2022.

CAYÓ Google Argentina, un joven registró el dominio a su nombre y revolucionó las redes. Clarín, Buenos Aires, 21 abr. 2021. Tecnología. Disponível em: https://www.clarin.com/tecnologia/cayo-google-argentina-dia-venciadominio_0_Rv9pvgLbe.html. Acesso em: 20 maio 2022.

CRABB, Kristin. Types of Domain Names: A Helpful Guide. Domain.com Blog, [s. l.], 30 out. 2018. Disponível em: https://www.domain.com/blog/2018/10/30/domain-name-types/. Acesso em: 12 maio 2022.

ESTADOS UNIDOS. U.S. Code: Title 15 – Commerce and Trade. Washington, DC: Office of the Law Revision Counsel, [2020]. Disponível em: https://www.law.cornell.edu/uscode/text. Acesso em: 10 maio 2022.

FERNANDES, A. G. O Domínio de Internet e a sua Relação com a Propriedade Intelectual. Revista de Direito, Inovação, Propriedade Intelectual e Concorrência, [S. l.], v. 2, n. 2, p. 41-59, 2016. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadipic/article/view/1517. Acesso em: 3 maio 2022.

GILWIT, Dara B. The Latest Cybersquatting Trend: Typosquatters, Their Changing Tactics, and How to Prevent Public Deception and Trademark Infringement. Washington University Journal of Law & Policy, Saint Louis, v. 11, p. 267-294, jan. 2003. Disponível em: https://openscholarship.wustl.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1326&context=law_journal_law_policy. Acesso em: 2 maio 2022.

INTERNET CORPORATION FOR ASSIGNED NAMES AND NUMBERS (ICANN). Política para resolução uniforme de litígios sobre nome de domínio. [S. l.]: ICANN, 1999. Disponível em: https://www.icann.org/resources/pages/policy-2012-02-25-pt. Acesso em: 19 maio 2022.

INTERNET CORPORATION FOR ASSIGNED NAMES AND NUMBERS (ICANN). Regras para a política uniforme de resolução de conflitos com nomes de domínio. [S. l.]: ICANN, 2013. Disponível em: https://www.icann.org/resources/pages/udrp-rules-2015-03-13-pt. Acesso em: 19 maio 2022.

KING, Stacey H. The Law That It Deems Applicable: ICANN, Dispute Resolution, and the Problem of Cybersquatting. Hastings Communications and Entertainment Law Journal, San Francisco, v. 22, n. 3, p. 453-508, 2000. Disponível em: https://repository.uchastings.edu/hastings_comm_ent_law_journal/vol22/iss3/4. Acesso em: 20 maio 2022.

KRUGER, Lennard G. Internet Domain Names: background and policy issues. Washington, DC: Congressional Research Service, 2015. (CRS Report 97-868). Disponível em: https://fas.org/sgp/crs/misc/97-868.pdf. Acesso em: 1 maio 2022.

MICROSOFT se esquece de renovar domínio do Hotmail. Total Security, 7 nov. 2003. Disponível em: https://www.totalsecurity.com.br/noticia/129/Microsoft_se_esquece_de_renovar_dominio_do_Hotmail. Acesso em: 20 maio 2022.

NIC ARGENTINA. Registro de dominios de Internet: aspectos básicos. Buenos Aires: NIC.ar, jun. 2021. Disponível em: https://nic.ar/es/descargas/Registro_de_Dominios_de_Internet-Aspectos_basicos.pdf. Acesso em: 11 maio 2022.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL (OMPI). Understanding Industrial Property. 2. ed. Genebra: OMPI, 2016. Disponível em: https://tind.wipo.int/record/35229. Acesso em: 20 maio 2022.

ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (OCDE). Generic Top Level Domain Names: market development and allocation issues. Paris: OCDE, 2004. Disponível em: https://www.oecd.org/internet/ieconomy/32996948.pdf. Acesso em: 12 maio 2022.

STIVALETTI, Thiago. Disputa por nomes de sites chega ao país. Folha de S. Paulo, São Paulo, 28 fev. 1999. Cotidiano. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff28029925.htm. Acesso em: 14 maio 2022.

TANENBAUM, Andrew S. Redes de computadores. 4. ed. Tradução: Vandenberg D. de Souza. Rio de Janeiro: Campus, 2003.

Publicado

2025-10-22

Cómo citar

Holanda Júnior, J. N. F. (2025). Cybersquatting e direito de propriedade . Revista Brasileira De Filosofia E História, 14(4), 1817–1824. https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i4.11736

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