O Controle Judicial da Política Climática: a atuação do Supremo Tribunal Federal na ADPF 708
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i2.11477Keywords:
Supremo Tribunal Federal; Fundo Clima; Controle Judicial; Constituição Federal; Proteção Climática.Abstract
O presente artigo analisa a atuação do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 708, com foco nos fundamentos constitucionais que legitimam o controle judicial da política climática no Brasil. O estudo parte do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no art. 225 da Constituição da República e consagrado como direito fundamental, cujo conteúdo impõe obrigações jurídicas ao Estado, inclusive em matéria de proteção climática. No julgamento analisado, o STF reconheceu a omissão da União na operacionalização do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima e determinou medidas para assegurar seu funcionamento contínuo, vedando o contingenciamento de seus recursos. A Corte fundamentou sua decisão no direito fundamental ao meio ambiente, nos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e na perspectiva da separação dos poderes. A pesquisa adota abordagem qualitativa, método dedutivo e pesquisa bibliográfica e documental, com base na Constituição Federal, na jurisprudência do STF e na doutrina especializada. Os resultados do trabalho indicam que o controle judicial, quando fundado em parâmetros constitucionais e exercido com observância aos princípios da subsidiariedade e autocontenção, configura instrumento legítimo e necessário à efetividade da proteção climática. Conclui-se que a atuação da Suprema Corte no julgamento da ADPF 708 representa um importante precedente para a consolidação da jurisdição constitucional ambiental, ao impor limites à discricionariedade administrativa e reafirmar o papel do Judiciário na efetivação da proteção climática.
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