Como tributar o que não se vê? Blockchain, pseudonimato e os limites da prova no direito tributário
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v15i2.12097Keywords:
Ordem tributária; Economia digital; Capacidade contributiva; Rastreabilidade de transações.Abstract
A expansão dos criptoativos introduziu uma nova dinâmica de circulação patrimonial, na qual registros técnicos são acessíveis, porém, a identificação dos sujeitos envolvidos nem sempre se apresenta de forma imediata. Como consequência, essa mudança moveu a discussão tradicional sobre a visibilidade da riqueza, uma vez que, embora as transações permaneçam registradas, a imputação jurídica do fato tributário passa a depender de mediações mais sofisticadas. Nesse âmago, a atuação fiscal enfrenta o desafio de transformar dados dispersos em elementos capazes de sustentar a constituição válida da obrigação tributária. Nessa toada, este artigo tem como objetivo discutir os limites e as possibilidades de incidência tributária sobre essas manifestações econômicas, com atenção especial à relação entre pseudonimato e prova. Também, busca-se compreender de que maneira os registros digitais podem ser juridicamente aproveitados e quais critérios devem orientar a identificação do sujeito passivo sem afastar as garantias que estruturam o sistema tributário. Para tanto, a pesquisa adota abordagem qualitativa, de natureza exploratória e explicativa, com base no método dedutivo. Os procedimentos envolvem análise bibliográfica e documental, com apoio em legislação, atos normativos e produção acadêmica abalizada. A partir do desenvolvimento do manuscrito, é possível afirmar que as discussões mostraram que a tecnologia não impede a tributação, não obstante, exige maior rigor na construção da prova e na correlação entre os dados técnicos e a realidade econômica subjacente. Outrossim, a rastreabilidade das operações apresenta elementos importantes, mas não substitui a necessidade de fundamentação adequada e de respeito ao contraditório. Logo, conclui-se que o desafio atual está na adaptação dos instrumentos jurídicos a essas novas formas de exteriorização da riqueza, sem flexibilizar os limites que condicionam a atuação estatal.
References
ARCA. Impuesto a las Ganancias - Criptoactivos - Economía digital. [S. l.], [s. d.]. Disponível em: https://www.afip.gob.ar/economia-digital/criptoactivos/impuesto-a-las-ganancias.asp. Acesso em: 30 mar. 2026.
ASTARLOA, Francisco. Regulación impositiva de las criptomonedas en Argentina. Disponível em: https://dspaceapi.live.udesa.edu.ar/server/api/core/bitstreams/85947c60-86c4-4556-b242-64e84839cdba/content. 2025. Acesso em: 30 mar. 2026.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 30 mar. 2026.
BRASIL. Decreto n. 70.235, de 6 de março de 1972. Dispõe sobre o processo administrativo fiscal. Brasília, DF: Presidência da República, 1972. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d70235compilado.htm. Acesso em: 30 mar. 2026.
BRASIL. Emenda Constitucional n. 115, de 10 de fevereiro de 2022. Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais. Brasília, DF: Presidência da República, 2022. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc115.htm. Acesso em: 30 mar. 2026.
BRASIL. Lei Complementar n. 105, de 10 de janeiro de 2001. Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras. Brasília, DF: Presidência da República, 2001. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp105.htm. Acesso em: 30 mar. 2026.
BRASIL. Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Brasília, DF: Presidência da República, 1966. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm. Acesso em: 30 mar. 2026.
BRASIL. Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Brasília, DF: Presidência da República, 1999. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm. Acesso em: 30 mar. 2026.
BRASIL. Lei n. 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 2014. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 30 mar. 2026.
BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 30 mar. 2026.
BRASIL. Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Brasília, DF: Presidência da República, 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 30 mar. 2026.
BRASIL. Lei n. 14.478, de 21 de dezembro de 2022. Dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais. Brasília, DF: Presidência da República, 2022. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14478.htm. Acesso em: 30 mar. 2026.
BUTERIN, Vitalik et al. Blockchain privacy and regulatory compliance. China Finance Review International, 2024.
CNIL. Solutions for a responsible use of the blockchain in the context of personal data. Paris: Commission Nationale de l’Informatique et des Libertés, 2018. Disponível em: https://www.cnil.fr/sites/cnil/files/atoms/files/blockchain_en.pdf. Acesso em: 30 mar. 2026.
EDPB. Guidelines 02/2025 on processing of personal data through blockchain technologies. Brussels: European Data Protection Board, 2025. Disponível em: https://www.edpb.europa.eu/system/files/2025-04/edpb_guidelines_202502_blockchain_en.pdf. Acesso em: 30 mar. 2026.
FATF. Updated Guidance for a Risk-Based Approach to Virtual Assets and Virtual Asset Service Providers. Paris: FATF, 2021. Disponível em: https://www.fatf-gafi.org/content/dam/fatf-gafi/guidance/Updated-Guidance-VA-VASP.pdf. Acesso em: 30 mar. 2026.
GOODELL, Geoff; ASTE, Tomaso. Can cryptocurrencies preserve privacy and comply with regulations?. Frontiers in Blockchain, v. 2, p. 4, 2019.
GOMES, Daniel de Paiva; GOMES, Eduardo de Paiva. Reforma tributária e criptoativos: das aplicações financeiras localizadas no exterior à PEC 45. In: CONGRESSO NACIONAL DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS, 21., 2024, São Paulo. Anais... São Paulo: IBET, 2024.
HAKKARAINEN, Tuuli; COLICEV, Anatoli; PEDERSEN, Torben. A perspective on three trade-offs of blockchain technology for the global strategy of the MNC. Global Strategy Journal, v. 14, n. 3, p. 635-654, 2024.
JAMWAL, Shivani et al. A survey on ethereum pseudonymity: Techniques, challenges, and future directions. Journal of Network and Computer Applications, v. 232, p. 104019, 2024.
JÁUREGUI, María de los Ángeles. Breve análisis del tratamiento tributario nacional e internacional de los criptoactivos. 2022. Disponível em: https://testing.consejo.org.ar/servicios/medios-del-consejo/revista-consejo-digital/edicion-67/columna-de-opinion-67/breve-analisis-del-tratamiento-tributario-nacional-e-internacional-de-los-criptoactivos. Acesso em: 30 mar. 2026.
LAZEA, Georgiana-Iulia et al. Cryptocurrency taxation: A bibliometric analysis and emerging trends. International Journal of Financial Studies, v. 13, n. 1, p. 37, 2025.
MAKAROV, Igor; SCHOAR, Antoinette. Blockchain Analysis of the Bitcoin Market. Cambridge, MA: National Bureau of Economic Research, 2021. (NBER Working Paper, n. 29396). Disponível em: https://www.nber.org/system/files/working_papers/w29396/w29396.pdf. Acesso em: 30 mar. 2026.
NAICKER, Denver; MOODLEY, Mackaylan. Challenges of user data privacy in self-sovereign identity verifiable credentials for autonomous building access during the COVID-19 pandemic. Frontiers in Blockchain, v. 7, p. 1374655, 2024.
NAKAMOTO, Satoshi. Bitcoin: a peer-to-peer electronic cash system. [S. l.], 2008. Disponível em: https://bitcoin.org/bitcoin.pdf. Acesso em: 30 mar. 2026.
OECD. International Standards for Automatic Exchange of Information in Tax Matters: Crypto-Asset Reporting Framework and 2023 update to the Common Reporting Standard. Paris: OECD Publishing, 2023. Disponível em: https://www.oecd.org/content/dam/oecd/en/publications/reports/2023/06/international-standards-for-automatic-exchange-of-information-in-tax-matters_ab3a23bc/896d79d1-en.pdf. Acesso em: 30 mar. 2026.
OECD. Delivering Tax Transparency to Crypto-Assets: a step-by-step guide to understanding and implementing the Crypto-Asset Reporting Framework. Paris: OECD, 2024. Disponível em: https://www.oecd.org/content/dam/oecd/en/networks/global-forum-tax-transparency/step-by-step-guide-understanding-implementing-crypto-asset-reporting-framework.pdf. Acesso em: 30 mar. 2026.
OOI, Vincent; DE BROE, Luc; WEINER, Joann Martens et al. Report on the Challenges which Digital Assets Pose for Tax Systems. New York: United Nations, 2023. Disponível em: https://financing.desa.un.org/sites/default/files/2023-03/Report%20Challenges%20of%20Digital%20Assets%20for%20Tax%20Systems.pdf. Acesso em: 30 mar. 2026.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Criptoativos. Brasília, DF, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/criptoativos. Acesso em: 30 mar. 2026.
RIVA, Gianluigi Maria. What happens in blockchain stays in blockchain. A legal solution to conflicts between digital ledgers and privacy rights. Frontiers in Blockchain, v. 3, p. 36, 2020.
JIMÉNEZ, Juan Pablo; PODESTÁ, Andrea. La tributación sobre los criptoactivos en los países de América Latina y el Caribe. 2025. Disponível em: https://www.ciat.org/Biblioteca/DocumentosdeTrabajo/2025/2025_DT_07.pdf. Acesso em: 30 mar. 2026.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso Extraordinário n. 601.314. Tema 225 da repercussão geral. Brasília, DF: STF, 2016. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?classeProcesso=RE&incidente=2689108&numeroProcesso=601314&numeroTema=225. Acesso em: 30 mar. 2026.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso Extraordinário n. 1.055.941. Tema 990 da repercussão geral. Brasília, DF: STF, 2019. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?classeProcesso=RE&incidente=5213056&numeroProcesso=1055941&numeroTema=990. Acesso em: 30 mar. 2026.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. STF anula provas obtidas a partir de dados preservados em contas da internet sem autorização judicial. Brasília, DF: STF, 2024. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=526391&tip=UN. Acesso em: 30 mar. 2026.
WERLE, Taina Daniele. Criptomoedas: natureza Jurídica e Reflexos tributários. Revista Direito Tributário Atual, n. 49, p. 345-372, 2021.
ZILVETI, Fernando Aurelio; NOCETTI, Daniel Azevedo. Criptomoedas e o sistema tributário do século XXI. Revista Direito Tributário Atual, n. 44, p. 473-492, 2020.
ZOCARO, Marcos Tomás. Tendencias internacionales en la imposición de las operaciones con criptoactivos: los casos de Argentina, España y Colombia. Proyecciones, v. 19, n. 1, p. 55-65, 2024.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2026 Boanerges Alves da Costa Neto

This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Esta é uma revista de acesso livre, onde, utiliza o termo de cessão seguindo a lei nº 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasil.
Autores que publicam na Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH) concordam com os seguintes termos:
O(s) autor(es) doravante designado(s) CEDENTE, por meio desta, cede e transfere, de forma gratuita, a propriedade dos direitos autorais relativos à OBRA à Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH), representada pelo Grupo Verde de Agroecologia e Abelhas (GVAA), estabelecida na Rua João Pereira de Mendonça , 90 Bairro Petropolis em Pombal - PB doravante designada CESSIONÁRIA, nas condições descritas a seguir: 1. O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida. 2. O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos à OBRA à CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica através da assinatura deste termo impresso que deverá ser submetido via correios ao endereço informado no início deste documento. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes à OBRA, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CESSIONÁRIA.


https://miar.ub.edu/issn/2447-5076 






