DUPLA VITIMIZAÇÃO NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO BRASIL

Autores

  • Maria Luiza Batista Fernandes UFCG
  • Jade Maria de Lima Matias UFCG
  • Vanessa Érica da Silva Santos Universidade Federal de Campina Grande
  • Jéssica Neves de Almeida Morais UFCG
  • Giliard Cruz Targino UFCG

Resumo

A violência contra a mulher é produto de uma construção histórica que traz em suas raízes uma estreita relação com as categorias de gênero, classe e etnia e suas analogias de poder. Por definição, pode ser considerada como todo e qualquer comportamento baseado no gênero, que cause ou possa causar morte, dano ou sofrimento nos âmbitos: físico, sexual ou psicológico a mulher.  No presente artigo, se utilizou-se do método dedutivo como método de abordagem, do método histórico evolutivo e monográfico como método de procedimento, e como técnica de pesquisa a bibliográfica e documental. A presente pesquisa abordou os tipos de violência mais prevalentes na sociedade, tal como as maneiras de identificá-los, além de explanar sobre a lei que sanciona esses crimes – Lei Maria da Penha, nº 11.340 –, que ainda apresenta falhas, na aplicação de políticas públicas preventivas e protetivas, oriundas do Estado, concluindo que isso acaba causando uma dupla violência, parte do agressor e por parte do sistema, consequentemente, a mulher se torna vítima duas vezes. Ademais, as considerações realizadas tomam como norte a análise interpretativa dentro do ponto de vista de gênero e resultam numa avaliação sobre a evolução dessas políticas e quais resultados esperados para que possamos avançar em direção a uma sociedade mais igualitária em relação aos direitos da mulher.

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Biografia do Autor

Maria Luiza Batista Fernandes, UFCG

Graduanda em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande - Centro de Ciências jurídicas e Sociais

Jade Maria de Lima Matias, UFCG

Graduanda em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande - Centro de Ciências jurídicas e Sociais.

Vanessa Érica da Silva Santos, Universidade Federal de Campina Grande

Advogada, Professora Substituta da UFCG, Professora da UNIFIP, Especialista em Direito do Trabalho pela UNOPAR, em Direito Penal e Processo Penal pela UFCG e em Gestão Pública pelo IFPB; Mestra em Sistemas Agroindustriais pela UFCG.

 

Jéssica Neves de Almeida Morais, UFCG

Advogada; Professora Substituta da UFCG; Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela UFCG.

Giliard Cruz Targino, UFCG

Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais - Direito pela Universidade Federal de Campina Grande – UFCG, Mestre em Sistemas Agroindustriais pela Universidade Federal de Campina Grande – UFCG.

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Publicado

2020-04-29

Como Citar

Fernandes, M. L. B., Matias, J. M. de L., Santos, V. Érica da S., Morais, J. N. de A., & Targino, G. C. (2020). DUPLA VITIMIZAÇÃO NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO BRASIL. Revista Brasileira De Direito E Gestão Pública, 8(2), 143–155. Recuperado de https://www.gvaa.com.br/revista/index.php/RDGP/article/view/7870

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