A mulher e os direitos políticos no Brasil

Autores

  • Aldair Marcondes
  • Luiz Eduardo da Silva Miranda
  • Giliard Cruz Targino UFCG-CCTA/UFCG

Resumo

Este artigo analisa os direitos políticos da mulher no Brasil. Ao longo de um processo histórico de discriminação e de desigualdade social, entre homens e mulheres, a legislação eleitoral reconhece os direitos políticos da mulher, formalmente, através do Código Eleitoral de 1932. Para tanto, discorre-se sobre as características dos direitos políticos, as capacidades eleitorais ativa e passiva, as condições de elegibilidade, as causas de inelegibilidade. Contudo, ao analisar a evolução histórica dos direitos políticos da mulher, observa-se que mais importante do que reconhecer os direitos políticos da mulher, faz-se necessário promover a igualdade material dos referidos direitos entre homens e mulheres, uma vez que em pleno século XXI a participação feminina em cargos eletivos ainda é pouco expressiva, se comparado aos demais países do mundo. Afinal, reconhecer os direitos políticos como direitos humanos significa conceder a devida importância das pessoas no processo de tomada de decisões de um povo.

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Biografia do Autor

Giliard Cruz Targino, UFCG-CCTA/UFCG

Professor do curso de Direito, UAD/CCJS.

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Publicado

2020-09-06

Como Citar

Marcondes, A., Miranda, L. E. da S., & Targino, G. C. (2020). A mulher e os direitos políticos no Brasil. Revista Brasileira De Direito E Gestão Pública, 8(3), 1123–1142. Recuperado de https://www.gvaa.com.br/revista/index.php/RDGP/article/view/8425

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