A prisão preventiva em face do princípio da presunção de inocência no processo penal brasileiro

Autores

  • Matheus Pereira Costa Universidade Federal de Campina Grande
  • Pedro Leitão de Oliveira Neto Universidade Federal de Campina Grande
  • Agílio Tomaz Marques Universidade Federal de Campina Grande
  • Rosana Santos de Almeida Universidade Federal de Campina Grande

Resumo

O presente trabalho tem como foco analisar o instituto da prisão preventiva, previsto no art. 312 do Código de Processo Penal, em relação às garantias inerentes ao princípio da presunção de inocência, previsto na Constituição Federal, do qual decorre, sobretudo, o direito à liberdade. É a partir desse princípio que, no Brasil, um sujeito é presumidamente inocente até que se prove o contrário. No entanto, a legislação pátria prevê a possibilidade de prisão do investigado em algumas circunstâncias no curso do processo penal. Assim, o trabalho discorre acerca dos limites e desafios da prisão preventiva, na ânsia de contribuir para que a decretação da prisão processual seja aplicada de forma adequada, respeitando o princípio da presunção de inocência e conservando a sua essência de última ratio. Para tanto, foi realizada uma revisão da bibliografia existente, relacionando ideias sólidas acerca do tema com a análise de dados acerca do sistema carcerário brasileiro e os presos provisórios.

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Publicado

2023-07-21

Como Citar

Matheus Pereira Costa, Pedro Leitão de Oliveira Neto, Agílio Tomaz Marques, & Rosana Santos de Almeida. (2023). A prisão preventiva em face do princípio da presunção de inocência no processo penal brasileiro. Revista Brasileira De Direito E Gestão Pública, 11(3), 905–917. Recuperado de https://www.gvaa.com.br/revista/index.php/RDGP/article/view/9880

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