Responsabilidade civil da instituição de ensino por danos ocorridos aos alunos fora de suas dependências

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DOI:

https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i1.12089

Resumo

O presente estudo analisa a responsabilidade civil das instituições de ensino por danos ocorridos aos alunos fora de suas dependências físicas. A pesquisa aborda a natureza objetiva dessa responsabilidade, fundamentada tanto na Constituição Federal, para entes públicos, quanto no Código de Defesa do Consumidor, para escolas privadas. O argumento central é que o dever de guarda e vigilância não se limita ao espaço físico da escola, estendendo-se a atividades externas como excursões, onde a instituição assume a posição de garantidora da integridade do estudante. A análise de um caso concreto julgado pelo Superior Tribunal de Justiça ilustra a aplicação prática desses conceitos, demonstrando que a falha na segurança durante a prestação do serviço educacional configura o nexo causal e o dever de indenizar. Conclui-se que o direito fundamental à educação é indissociável do direito à segurança, sendo a responsabilidade objetiva um instrumento para assegurar essa proteção.

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Publicado

2026-03-30

Como Citar

Augusto, I. C. F. C., & Alves, F. G. (2026). Responsabilidade civil da instituição de ensino por danos ocorridos aos alunos fora de suas dependências. Revista Brasileira De Direito E Gestão Pública, 14(1), 577–587. https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i1.12089

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